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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: W.O.N. Consultória e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139360, uma entidade denominada W.O.N. Consultória e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Nuro Felix Mbonimpa, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106882336M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 22 de Agosto de 2017, com validade até 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Wympa Hergito Manjate, de 13 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 12: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107736901P, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 12 de Novembro de 2018, com validade até 12 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Ornel Enoque Massinga, de 36 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821406M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em 19 de Dezembro de 2018 com validade até 19 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de W.O.N. Cosultória e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 809, rés-do-chão, Distrito Urbano n.º 1, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 12: d) Mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam
- Texto do artigo, página 13: similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), pertencente a Nuro Felix Mbonimpa, correspondente a 45%;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), pertencente a Ornel Enoque Massinga, correspondente a 45%; c)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente a Wympa Hergito Manjate, correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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