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Texto do artigo · p. 13 YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196666, uma entidade denominada YAP - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ashish Maheshwari, portador do Passaporte n.º M Z3538724, emitido em Hyderabad a 11 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 379.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de YAP - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (A sociedade tem por objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação, comércio a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação, comércio a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação, comércio a grosso de medicamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.100.000,00MT (três milhões e cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 13 Uma quota do valor nominal de 3.100.000,00 MT (três milhões e cem mil meticais), equivalente à 100%, pertencente a único sócio Ashish Maheshwari.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ashish Maheshwari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 14 com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: YAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196666, uma entidade denominada YAP - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Ashish Maheshwari, portador do Passaporte n.º M Z3538724, emitido em Hyderabad a 11 de Fevereiro de 2016, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 379.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de YAP - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (A sociedade tem por objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seguinte objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação, comércio a grosso de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação, comércio a grosso de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação, comércio a grosso de medicamentos.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.100.000,00MT (três milhões e cem mil meticais).
  20. Texto do artigo, página 13: Uma quota do valor nominal de 3.100.000,00 MT (três milhões e cem mil meticais), equivalente à 100%, pertencente a único sócio Ashish Maheshwari.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  23. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Ashish Maheshwari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 14: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade
  30. Texto do artigo, página 14: com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
  34. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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