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Texto do artigo · p. 2 Amo Maputo House & Experience, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100897474, uma entidade denominada Amo Maputo House & Experience, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 08PT00025316, emitido aos 21 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, doravante designada por primeira contratante; e
Texto do artigo · p. 2 Mauro Arsénio de Domingos Simão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093925B, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo contratante. É celebrado o presente contrato de cessão
Texto do artigo · p. 2 quota, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 A primeira contratante é a única sócia da sociedade Amo Maputo House & Experience, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100897474, com o capital social de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Número ou marcador · p. 2 Um) Pelo presente contrato, a primeira contratante, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, divide e cede quarenta por cento da sua quota, com o valor nominal de oito mil meticais, ao segundo contratante, pelo valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), que serão pagos na data da assinatura do presente instrumento, pelo que desde já é dada a respectiva quitação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelos contraentes.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 As contraentes aceitam a presente cessão de quota nos termos exarados.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 2 Qualquer alteração a este contrato apenas será válida e obrigatória nos seus precisos termos se constar de documento escrito e assinado pelas partes, ficando sujeita à forma do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 2 Um) O presente contrato rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a resolução de toda e qualquer questão emergente do presente contrato as partes convencionam como competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 2 O presente contrato é feito em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019, em 2 (dois) exemplares de igual conteúdo e valor, destinando-se um a primeira contratante e outro ao segundo contratante.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Amo Maputo House & Experience, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100897474, uma entidade denominada Amo Maputo House & Experience, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 08PT00025316, emitido aos 21 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, doravante designada por primeira contratante; e
  4. Texto do artigo, página 2: Mauro Arsénio de Domingos Simão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093925B, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo contratante. É celebrado o presente contrato de cessão
  5. Texto do artigo, página 2: quota, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 2: A primeira contratante é a única sócia da sociedade Amo Maputo House & Experience, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100897474, com o capital social de vinte mil meticais.
  8. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Número ou marcador, página 2: Um) Pelo presente contrato, a primeira contratante, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos e obrigações inerentes, divide e cede quarenta por cento da sua quota, com o valor nominal de oito mil meticais, ao segundo contratante, pelo valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), que serão pagos na data da assinatura do presente instrumento, pelo que desde já é dada a respectiva quitação.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura pelos contraentes.
  11. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 2: As contraentes aceitam a presente cessão de quota nos termos exarados.
  13. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 2: Qualquer alteração a este contrato apenas será válida e obrigatória nos seus precisos termos se constar de documento escrito e assinado pelas partes, ficando sujeita à forma do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
  16. Número ou marcador, página 2: Um) O presente contrato rege-se pela lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a resolução de toda e qualquer questão emergente do presente contrato as partes convencionam como competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  18. Texto do artigo, página 2: O presente contrato é feito em Maputo, aos 7 de Agosto de 2019, em 2 (dois) exemplares de igual conteúdo e valor, destinando-se um a primeira contratante e outro ao segundo contratante.
  19. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
  20. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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