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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Banca da Eskina, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101166171, uma entidade denominada Banca da Eskina, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Gledsy de Sousa Joao Domingos, solteiro, natural de Beira, residente em Maputo, bairro Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500175034J, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, em Maputo; e Sousa João Domingos Júnior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoio quarteirão 45, casa n.º 24 portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662691A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Banca da Eskina, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 7.º andar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto, venda de mobília, calçado, roupas, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Sousa João Domingos Júnior; e b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à Gledsy de Sousa João Domingos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sousa João Domingos Júnior e Gledsy de Sousa João Domingos desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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