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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bango Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 3: no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101187802, uma entidade denominada Bango Service, Limitada:
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: César Júlio Bango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Dom Alexandre, quarteirão 6, casa n.º 122, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000895559J, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Eglena Josela Roberto Ponguane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100362061B, emitido aos seis de Julho de dois mil e dessaseis pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato constituem uma
- Texto do artigo, página 3: sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Bango Service, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.˚ 1097, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços nas seguintes áreas: b)Fornecimento de material de escritório; c)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços na área de limpeza.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número
- Texto do artigo, página 3: anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenham a devida autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio César Júlio Bango;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, corresopondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Eglena Josela Roberto Ponguane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio César Júlio Bango que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e as contas de resultado encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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