Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e quatro a folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3 (Núcleo/Titanic).
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3, designada, simplesmente, como (Núcleo/Titanic), é uma pessoa colectiva de direito privado e de carácter humanitário/ /recreativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, e, reger-se-á pelos seus estatutos e regulamentos e, no omisso, pela lei geral aplicável às associações similares, tendo como insígnia o emblema cujo modelo e discriminação constam de anexo ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Desporto Recreativo do Bairro T-3, (Núcleo/Titanic), tem a sua Sede na Avenida 4 de Outubro, no bairro T-3, posto administrativo municipal do Infulene. Podendo ter delegados (pontos focais) nos bairros adstritos ao posto administrativo do Infulene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Núcleo/Titanic, tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O seu ano social é de um de Março a dez de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos do Núcleo/Titanic:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover torneios e campeonatos recreativos de futebol, futsal e outras modalidades desportivas amadoras, programar festividades, organizar acções assim como eventos sociais, feiras, festivais e torneios desportivos nas comunidades do bairro para ambos os sexos em todos os escalões; Infantis, Sub-15, Sub-23, Seniores e Veteranos, com vista a massificar o desporto em geral e o futebol em particular;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover intercâmbios inter-bairros de futebol e outras modalidades desportivas amadoras em todos os escalões;
- Número ou marcador, página 5: c) Cooperar com instituições públicas, privadas, parceiros nacionais e internacionais em prol do desenvolvimento do desporto recreativo no bairro T-3 e nas comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Compromissos da associação)
- Texto do artigo, página 5: O Núcleo/Titanic se dedicará às suas actividades através de seus membros e associados, e adoptará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios ou vantagens lícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas ao nível do bairro, na prossecução e no desenvolvimento de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Comissão Técnica; e
- Número ou marcador, página 5: e) Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Núcleo. É constituído por três membros sendo presidente, vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente e vogal. Os seus membros devem estar em pleno gozo de seus direitos e com as quotas actualizadas. Este órgão, reunir- -se-á na segunda quinzena de Janeiro, para
- Texto do artigo, página 5: tomar conhecimento das ações da Direcção Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está permanentemente sujeita à inspecção do Conselho Fiscal, tendo as seguintes prerrogativas:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os membros da associação, na prossecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer o valor das mensalidades dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários sectores de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar quanto à dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como, sobre os casos omissos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo presidente ou por 1/5 dos associados, por meio de uma carta escrita e enviada a todos os membros ou através de um anúncio a publicitar com uma antecedência mínima de dez dias e máximo de quinze dias, da data da reunião em causa, indicando-se o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Direcção e Conselho Fiscal e o julgamento dos actos da Direcção quanto à aplicação de penalidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos administrativos da associação
- Texto do artigo, página 5: São órgãos administrativos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva da associação será constituída por cinco membros, os quais ocuparão os cargos de presidente, Secretário Geral, assessor para a área de administração e finanças, tesoureiro, Gabinete de Comunicação e Imagem. A Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir a associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o património social;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de promover e desenvolver actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar e defender os interesses de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; e
- Número ou marcador, página 5: g) Admitir e demitir associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Direcção Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 5: São competências do presidente
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores para o fim que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contabilísticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Secretário Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela Assembleia Geral ou pelo presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Redigir e manter, em dia, a inscrição das actas das assembleias gerais e das reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar programas de actividades, organizar os serviços administrativos e submeter à apreciação para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar as actividades realizadas pela Direcção Executiva e Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do assessor)
- Texto do artigo, página 6: São competências do assessor:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o bom funcionamento e operacionalidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Aconselhar a Direcção e assegurar o cumprimento das decisões tomadas pela Direcção Executiva e em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Aconselhar e assegurar a gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Aconselhar e coordenar administrativamente, a implementação de programas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar nas actividades transversais da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Substituir legalmente o SecretárioGeral, em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Substituir legalmente o tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: h) Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a obtenção de meios financeiros indispensáveis à realização de seus fins, nomeadamente através de receitas resultantes das quotas, donativos ou outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da associação, podendo aplicá-los, ouvida a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar à Direcção Executiva ou Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar, em conjunto com o presidente, os cheques e demais documentos bancários e contabilísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) Efectuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar, anualmente, a relação dos bens do Núcleo, apresentando-a, quando solicitado pela Direcção Executiva ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da associação, a política de comunicação, marketing e imagem institucional do Núcleo/ /Titanic;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades do Núcleo/ /Titanic, relacionando-as com a sociedade e os mídia;
- Número ou marcador, página 6: c) Executar e implementar a estratégia de marketing e publicidade do Núcleo/ /Titanic;
- Número ou marcador, página 6: d) Gerir a imagem do Núcleo/Titanic;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades e contas do Núcleo/ /Titanic;
- Número ou marcador, página 6: f) Produzir a documentação de divulgação e os materiais promocionais do Núcleo/Titanic;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover o Núcleo/Titanic junto das Escolas do Bairro, para atrair futuros públicos-alvo;
- Número ou marcador, página 6: h) Apoiar a organização e produção de eventos do Núcleo/Titanic;
- Número ou marcador, página 6: i) Organizar a comunicação visual no espaço do “T-3 Arena Stadium” durante a realização de torneios de futebol e outras actividades desportivas sob égide do Núcleo;
- Número ou marcador, página 6: j) Produzir conteúdos para a página do Núcleo/Titanic no Facebook, WhatsApp e outros meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 6: k) Fazer fundraising – procurar patrocínios e apoios para os torneios e eventos organizados pelo Núcleo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Gabinete de Comunicação e Imagem será composto por máximo de 2 membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, presidente e dois vogais, e tem por objectivo, indelegável,
- Texto do artigo, página 6: fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção Executiva da associação, com as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: c) Requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovativa das operações económicofinanceiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fiscalizar o sistema administrativo da associação, bem como, o desempenho de todos os órgãos;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a convocação extraordinariamente da Assembleia Geral, quando a situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, na segunda quinzena de Janeiro e Julho, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. Os seus membros devem reforçar o “Staff” da Comissão Técnica durante a realização dos torneios para o melhor desempenho desta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Comissão Técnica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão Técnica é dirigida pelo Coordenador Técnico e seu Adjunto, e será composta por um máximo de 9 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São competências da Comissão Técnica as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir todas as decisões e orientações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar relatório mensal das suas actividades à Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer acompanhamento adequado e velar pela programação e bom uso do recinto de jogos “T-3 Arena Stadium”, pelas equipas, clubes e comunidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar e fazer gestão das equipas criadas no bairro e proporcionar um ambiente propício para o alcance dos objectivos para os quais foram criados;
- Número ou marcador, página 6: e) Fazer o acompanhamento adequado das actividades desenvolvidas pelos delegados das equipas filiadas, e interagir com estes em busca de melhores soluções no seu desempenho;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela disciplina, bem como, analisar e deliberar sobre as infracções cometidas pelos atletas e dirigentes das equipas filiadas e das equipas ou clubes participantes nos torneios e eventos desportivos organizados pelo Núcleo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar pareceres jurídicos em todos actos que o justifiquem para o bem da associação; b)Aconselhar juridicamente aos membros de Direcção e a todos membros dos órgãos sociais da associação com vista ao melhor desempenho das suas tarefas e decisões tomadas pela Direcção Executiva e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Acompanhar o presidente ou seu substituto perante os órgãos judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Gabinete Jurídico será composto por máximo de 2 membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membros da associação)
- Texto do artigo, página 7: Os membros serão divididos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: os que assinaram a escritura na fundação da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que não reunindo condições para ser um membro regular, mas que tenham uma contribuição significativa para a associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres e direitos dos membros da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender o patrimônio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Número ou marcador, página 7: f) Comparecer por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 7: g) Votar e ser eleito por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 7: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dever do membro contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 7: Três) São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para qualquer cargo, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) Usufruir os benefícios oferecidos pelo Núcleo/Titanic, na forma prevista neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer acto lesivo aos seus interesses, praticado por qualquer membro ou órgão social previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Demissão do membro)
- Texto do artigo, página 7: É direito do membro se demitir do quadro social, quando julgar necessário, proto-colando seu pedido junto ao Secretário Geral da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão do membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A perda da qualidade de membro da associação será determinada pela Direcção Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Número ou marcador, página 7: a) Violação do estatuto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Difamação do Núcleo/Titanic, de seus membros ou de seus associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Actividades contrárias às decisões da Direcção Executiva ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Desvio dos bons costumes;
- Número ou marcador, página 7: e) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 7: f) Falta de pagamento, por parte dos “membros contribuintes”, de três quotas consecutivas das contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos factos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Direcção Executiva, por maioria simples de
- Texto do artigo, página 7: votos dos membros presentes sob pena de ser dados por confessados os factos articulados na notificação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Direcção Executiva ser objecto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o membro o direito de pleitear (exigir) compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Núcleo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação das penas)
- Texto do artigo, página 7: As penas serão aplicadas pela Direcção Executiva e poderão constituir-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão por 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagamento da multa a fixar pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Eliminação do quadro social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Texto do artigo, página 7: As eleições para a Direcção Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de três em três anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda do mandato)
- Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Número ou marcador, página 7: a) Má Gestão ou dilapidação do patrimônio da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Grave violação deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, ao Secretário Geral; d)Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Conduta duvidosa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Definida a justa causa, o membro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Direcção Executiva, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;
- Número ou marcador, página 8: Três) Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Renúncia)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de renúncia de qualquer membro da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da associação, a qual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ocorrendo renúncia colectiva da Direcção e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o presidente renunciante, qualquer membro da Direcção Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os membros e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da Núcleo/Titanic ou dos órgãos sociais, não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natu-reza, pelas atividades exercidas na associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros, mesmo que investidos na condição de membros da Direcção Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Património social)
- Texto do artigo, página 8: O patrimônio da associação será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuições mensais dos membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à Administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de membros contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada com a totalidade dos associados, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante neste Bairro e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O Torneio mãe (Titanic) terminará na primeira quinzena de Janeiro, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da associação, de conformidade com as disposições legais finalizando o exercício social em dez de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, membros ou colaboradores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território do Bairro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Direcção Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral, ou pela lei em vigor aplicável às associações similares.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 2 de Novembro
- Texto do artigo, página 8: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.