Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Associação dos Agricultores de Lugela
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842983, a Associacao dos Agricultores de Lugela, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de dois mil e dez, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta denominação de Associação dos Agricultores de Lugela, adiante designado abreviadamente por (ASAL).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A ASAL é uma pessoa colectiva de direito privado, de caráter não governamental e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 ( Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ASAL tem a sua sede em Lugela, na localidade de Novanana, no distrito de Alto Molócuè, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sob proposta do conselho da direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a ASAL poderá criar delegações em qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A ASAL tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acções para a sua resolução;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
Número ou marcador · p. 13 c) Planificar actividades da associação baseadas no interesse ou preocupações dos associados;
Número ou marcador · p. 13 d) Discutir o plano de produção da associação com base nas pesquisas do mercado identificado;
Número ou marcador · p. 13 e) Treinar os membros em técnicas modernas de cultivos agrícolas; f)Realizar acçõs de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
Número ou marcador · p. 13 g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola; e
Número ou marcador · p. 13 h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros e admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem serem admitidos como membros da ASAL, os cidadãos moçambicanos residentes no país, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os parceitos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A ASAL tem como órgão a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal que se resumem num único corpo directivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAL e é constituída por todos os membros em pleno gozo com seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho é o órgão de auditoria interna, e controlo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Fundo de património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os fundos da ASAL são constituídos de quotas que serão coletadas uma vez por ano, durante o mês de Dezembro num valor de 120 meticais por cada membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem também fundos da ASAL as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A consequência de não pagar as quotas é de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração do património e dos fundos da ASAL será da responsabilidade do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A eventual proposta de dissolução da ASAL deverá ser subscrita pelo menos com 90% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para os apuramentos dos activios e passivos em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvida a Assembleia, os bens patrimoniais destes tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno, será decidido por consenso dos membros da ASAL e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação dos Agricultores de Lugela
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842983, a Associacao dos Agricultores de Lugela, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de dois mil e dez, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A associação adopta denominação de Associação dos Agricultores de Lugela, adiante designado abreviadamente por (ASAL).
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 13: A ASAL é uma pessoa colectiva de direito privado, de caráter não governamental e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: ( Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A ASAL tem a sua sede em Lugela, na localidade de Novanana, no distrito de Alto Molócuè, na província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do conselho da direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a ASAL poderá criar delegações em qualquer ponto de país.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: A ASAL tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acções para a sua resolução;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Planificar actividades da associação baseadas no interesse ou preocupações dos associados;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Discutir o plano de produção da associação com base nas pesquisas do mercado identificado;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Treinar os membros em técnicas modernas de cultivos agrícolas; f)Realizar acçõs de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola; e
  22. Número ou marcador, página 13: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 13: (Membros e admissão)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Podem serem admitidos como membros da ASAL, os cidadãos moçambicanos residentes no país, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os parceitos deste estatuto.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 13: A ASAL tem como órgão a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal que se resumem num único corpo directivo.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  32. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAL e é constituída por todos os membros em pleno gozo com seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  35. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho é o órgão de auditoria interna, e controlo.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, a saber:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Um vogal.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 13: (Fundo de património)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da ASAL são constituídos de quotas que serão coletadas uma vez por ano, durante o mês de Dezembro num valor de 120 meticais por cada membro.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também fundos da ASAL as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A consequência de não pagar as quotas é de deixar de ser membro.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração do património e dos fundos da ASAL será da responsabilidade do Conselho da Direcção.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A eventual proposta de dissolução da ASAL deverá ser subscrita pelo menos com 90% dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para os apuramentos dos activios e passivos em caso de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvida a Assembleia, os bens patrimoniais destes tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 13: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno, será decidido por consenso dos membros da ASAL e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.