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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação dos Agricultores de Lugela
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101842983, a Associacao dos Agricultores de Lugela, constituída por documento particular a 20 de Dezembro de dois mil e dez, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A associação adopta denominação de Associação dos Agricultores de Lugela, adiante designado abreviadamente por (ASAL).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A ASAL é uma pessoa colectiva de direito privado, de caráter não governamental e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autônoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: ( Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ASAL tem a sua sede em Lugela, na localidade de Novanana, no distrito de Alto Molócuè, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sob proposta do conselho da direcção, a ser aprovada em Assembleia Geral, a ASAL poderá criar delegações em qualquer ponto de país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A ASAL tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Apresentar e debater os problemas da associação e definir planos de acções para a sua resolução;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar a campanha de comercialização com base nos contactos feitos;
- Número ou marcador, página 13: c) Planificar actividades da associação baseadas no interesse ou preocupações dos associados;
- Número ou marcador, página 13: d) Discutir o plano de produção da associação com base nas pesquisas do mercado identificado;
- Número ou marcador, página 13: e) Treinar os membros em técnicas modernas de cultivos agrícolas; f)Realizar acçõs de formação, reciclagem e aperfeiçoamento dos membros em matéria agrária;
- Número ou marcador, página 13: g) Capacitar os produtores em técnicas de comercialização agrícola; e
- Número ou marcador, página 13: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Membros e admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem serem admitidos como membros da ASAL, os cidadãos moçambicanos residentes no país, desde que jurem cumprir e fazer cumprir os parceitos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A ASAL tem como órgão a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal que se resumem num único corpo directivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Definição)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAL e é constituída por todos os membros em pleno gozo com seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho é o órgão de auditoria interna, e controlo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, a saber:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Fundo de património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos da ASAL são constituídos de quotas que serão coletadas uma vez por ano, durante o mês de Dezembro num valor de 120 meticais por cada membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também fundos da ASAL as doações e outras receitas que resultam das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A consequência de não pagar as quotas é de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração do património e dos fundos da ASAL será da responsabilidade do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A eventual proposta de dissolução da ASAL deverá ser subscrita pelo menos com 90% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para os apuramentos dos activios e passivos em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvida a Assembleia, os bens patrimoniais destes tomarão o destino que a Assembleia Geral definir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno, será decidido por consenso dos membros da ASAL e por último, pela lei vigente na República de Moçambique.
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