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Texto do artigo · p. 16 Easy Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006890, uma entidade denominada Easy Tour, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 João Alberto Machone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257140Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço A, quarteirão 5, casa n.º 273, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.°070104536354F, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil dea Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, Urbanização, casa n.º 24, quarteirão n.º 8, rua Filipe Samuel Magaia, UC A, quarteirão 9, casa 241, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Tour, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar, prédio Millennium Park, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 17 b) Recepção, transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 17 c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 17 f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Alberto Machone, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Paulo Mutondo, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais e estes, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-
Texto do artigo · p. 17 -se-à uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleias geral ordinária realizar- -se-à nos primeiros três meses de cada ano civil e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios que, de entre eles, designam desde já como administrador, o sócio João Alberto Machone, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, João Alberto Machone, na qualidade de administrador e Edmilson Paulo Mutondo, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
Texto do artigo · p. 17 o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado a total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Easy Tour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006890, uma entidade denominada Easy Tour, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: João Alberto Machone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257140Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço A, quarteirão 5, casa n.º 273, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.°070104536354F, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil dea Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, Urbanização, casa n.º 24, quarteirão n.º 8, rua Filipe Samuel Magaia, UC A, quarteirão 9, casa 241, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Tour, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar, prédio Millennium Park, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Recepção, transferência e assistência a turistas;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Alberto Machone, correspondente à 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Paulo Mutondo, correspondente à 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  32. Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais e estes, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-
  57. Texto do artigo, página 17: -se-à uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleias geral ordinária realizar- -se-à nos primeiros três meses de cada ano civil e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios que, de entre eles, designam desde já como administrador, o sócio João Alberto Machone, por um mandato de cinco anos.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, João Alberto Machone, na qualidade de administrador e Edmilson Paulo Mutondo, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
  65. Texto do artigo, página 17: o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado a total ou parcialmente os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  73. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: Fusão, cisão e dissolução
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 18: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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