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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Easy Tour, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006890, uma entidade denominada Easy Tour, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: João Alberto Machone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257140Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Polana Caniço A, quarteirão 5, casa n.º 273, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Edmilson Paulo Mutondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.°070104536354F, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil dea Beira, residente no bairro da Ponta-Gêa, Urbanização, casa n.º 24, quarteirão n.º 8, rua Filipe Samuel Magaia, UC A, quarteirão 9, casa 241, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Tour, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º andar, prédio Millennium Park, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 17: a) Organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 17: b) Recepção, transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 17: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
- Número ou marcador, página 17: f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Alberto Machone, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edmilson Paulo Mutondo, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suplementos
- Texto do artigo, página 17: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais e estes, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 17: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-
- Texto do artigo, página 17: -se-à uma vez por cada ano civil e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleias geral ordinária realizar- -se-à nos primeiros três meses de cada ano civil e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios que, de entre eles, designam desde já como administrador, o sócio João Alberto Machone, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios, João Alberto Machone, na qualidade de administrador e Edmilson Paulo Mutondo, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que
- Texto do artigo, página 17: o director executivo, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado a total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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