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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada sob NUEL 101147142, uma entidade denominada Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação social e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 7829, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade possui ainda representação na província de Maputo e sucursais nas províncias Moçambicanas, nos seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 18: a) Cidade de Maputo, distrito de Lhamankulu, bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, n.º 1086, rés-do-chão;
- Número ou marcador, página 18: b) Província de Maputo, Manhiça, EN1, Manhiça Shopping Centre;
- Número ou marcador, página 18: c) Província de Maputo, Marracuene, EN1, Marracuene Vila;
- Número ou marcador, página 18: d) Província de Gaza, Chókwè, Primeiro Bairro, Estrada Nacional n.º 205;
- Número ou marcador, página 18: e) Província de Gaza, cidade de Xai-Xai, bairro 12, Avenida Samora Machel, EN1;
- Número ou marcador, página 18: f) Província de Nampula, cidade de Nampula, EN8, Memoria;
- Número ou marcador, página 18: g) Província de Gaza, Chibuto, bairro Cimento, Avenida Samora Machel, EN102;
- Número ou marcador, página 18: h) Província de Nampula, Monapo, Itoculo – Sede, Zona Cimento Loja, n.º 230;
- Número ou marcador, página 18: i) Província de Nampula, Ribáuè, Cunle – Sede, bairro Ribáuè;
- Número ou marcador, página 18: j) Província de Inhambane, Massinga, Avenida Eduardo Mondlane, bairro 21 de Abril;
- Número ou marcador, página 18: k) Província de Inhambane, Vilanculos, bairro Central;
- Número ou marcador, página 18: l) Província de Inhambane, Maxixe, Avenida Karl Max, bairro Chambone 5, n.º 522
- Número ou marcador, página 18: m) Província de Gaza, Chibuto, Mercado Central, em frente de Handling;
- Número ou marcador, página 18: n) Província de Nampula, Namialo, Estrada Nacional n.º 8, Farmácia MK;
- Número ou marcador, página 18: o) Província de Nampula, Avenida/ /Rua Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namicapo, Zona da Memoria, cidade de Nampula;
- Número ou marcador, página 18: p) Província de Nampula, Nacala, bairro Desportivo Macone, cidade Alta Loja 410, em frente a Nacala city Mall;
- Número ou marcador, página 18: q) Província de Zambézia, Mocuba, rua Bonifácio Gruveta, Bairro 3 de Fevereiro, depois do partido Frelimo;
- Número ou marcador, página 18: r) Província de Nampula, Angoche, Avenida de Liberdade, rua n.º 104 a frente da Bomba de combustível Petromoc cidade de Angoche;
- Número ou marcador, página 18: s) Província de Zambézia, Alto Molócuè, Estrada nacional n.º 8, Mercado 25 de Junho cruzamento de Zambézia;
- Número ou marcador, página 18: t) Província de Nampula, Moma, estrada principal n.º 1, Perto da Praça dos Heróis;
- Número ou marcador, página 18: u) Província de Zambézia, Morrumbala, bairro 25 de Setembro, Vila Sede;
- Número ou marcador, página 18: v) Província de Zambezia, Namacurra, bairro Namatiba, localidade de Namacurra, Estrada Nacional n.º 1;
- Número ou marcador, página 18: w) Província de Zambézia, Gurué, bairro Cimento em frente a Procuradoria; x)Província de Zambezia, Milange, bairro 25 de Junho, Estrada Nacional n.º 11, Milange;
- Número ou marcador, página 18: y) Província de Tete, Angónia, bairro Francisco Manyanga, posto administrativo de Ulongue;
- Número ou marcador, página 18: z) Província de Sofala, Beira, rua Alentejo, bairro Pioneiros, cidade da Beira; aa) Província de Sofala, Gondola, localidade de Inchope sede, posto administrativo de Inchope; bb) Província de Manica, Sussundenga, bairro 25 de Junho, n.º 1, Mercado 1.º de Maio; cc) Província de Sofala, Gorongosa, bairro de Matucudur, Estrada Nacional n.º 1; dd) Província, Manica, Catandica, Estrada Nacional n.º 7, bairro 1.º de Maio; ee) Província de Sofala, Maringué, rua do Mercado novo, bairro 7 de Abril, paragem distrital; ff)Província de Sofala, Caia, rua Principal da Vila sede, Vila sede, no SN/Caia; gg)Manica, Guro, bairro Tsebetse-Kama, Vila sede; hh) Tete, cidade de Tete, bairro Samora Machel; ii) Manica, Chimoio, bairro 7 de Abril, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de soluções e equipamentos relacionados a energias renováveis, produtos e serviços associados;
- Número ou marcador, página 18: b) Fabricação, montagem, comércio a grosso e retalho (em dinheiro ou em prestações) de paines solares, peças e equipamentos associados;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestações de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 649.294.900,00MT (seiscentos e quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil e novecentos meticais), correspondendo a uma quota única detida pela ENGIE Afrique SAS.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, eleição e mandato
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração, conforme for oportunamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa do presidente do conselho de administração, ou quando a convocação seja requerida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar (presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita verificar a identidade da sócia), a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a assembleia geral que os eleger fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração. Cinco) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 19: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinatura do adminstrador-delegado; e c)Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O técnico, Ilegível.
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