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Texto do artigo · p. 19 Estação de Serviço Mariliza, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dez de Maio do ano de dois mil e dezanove com n.º 05/2019, Estação de Serviço Mariliza, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101788148, na sua sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da União Africana número vinte e sete, altera-se o artigo quarto.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios escolheram como pontos da agenda desta assembleia extraordinária os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral e foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 a) Composição do conselho de gerência e nomeação do director executivo; b)Aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A hora marcada para o inicio da assembleia geral constatou-se que não estava presente por motivo devidamente justificado, o sócio Ivan Mauro Dias Nambuerete, e confirmada a presença dos restantes sócios, considerou-se a assembleia validamente reunida e constituída, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e oitenta e cinco do Código Comercial e com dispensa de formalidades prévias nos termos do que dispõe o artigo cento e vinte e oito também do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: Composição do conselho de gerência da sociedade e nomeação do director executivo.
Texto do artigo · p. 20 Iniciados os trabalhos, e colocada a apreciação da assembleia geral, foi por unanimidade aprovada a proposta de composição do conselho de gerência a composto pelos senhores:
Texto do artigo · p. 20 Marília Augusto, Ana Maria Namburett, Denise Marília Augusto Dias Namburete Matsinhe, Fernando Dias Namburete e Ivan Mauro Dias Namburete.
Texto do artigo · p. 20 Foram ainda nomeados como administradores da sociedade os senhores Fernando Dias Namburete como director executivo, Marília Augusto e Ana Maria Namburett, como administradoras não executivas.
Texto do artigo · p. 20 E foi ainda deliberado que o director executivo da sociedade para além dos demais poderes que lhe são conferidos pelo pacto social que rege a sociedade, em conjunto com uma das administradoras não executivas, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , contrair empréstimos, emitir cheques, pedir extractos, preencher letras e livranças da mesma, sendo para tanto obrigatórias, para o efeito as assinaturas do director executivo e de uma das administradoras não executivas acima nomeadas.
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois: Aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Posto a seguir em discussão o segundo e último ponto ponto da ordem de trabalhos, foi proposto e unanimemente aprovado que para prossecução do principal objecto social da sociedade, e fazer frente aos desafios
Texto do artigo · p. 20 e necessidades actuais do mercado, e considerando relatório das actividades da administração, é necessário proceder-se ao aumento do capital social da sociedade, de vinte mil meticais (20.000,00MT), para quatro milhões e vinte mil meticais (4.020.000,00MT) na proporção da percentagem das quotas detidas na sociedade por cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Nestes termos fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e vinte mil meticais (4.020.000,00MT), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Marilia Augusto, com 2.412.000,00MT (dois milhões quatrocentos e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Ana Maria Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Denise Marília Augusto Dias Namburete Matsinhe, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) o capital social.
Número ou marcador · p. 20 d) Fernando Dias Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Ivan Mauro Dias Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior. Nada mais havendo a deliberar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Estação de Serviço Mariliza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia dez de Maio do ano de dois mil e dezanove com n.º 05/2019, Estação de Serviço Mariliza, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101788148, na sua sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da União Africana número vinte e sete, altera-se o artigo quarto.
  3. Texto do artigo, página 20: Os sócios escolheram como pontos da agenda desta assembleia extraordinária os seguintes:
  4. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral e foi convocada com a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 20: a) Composição do conselho de gerência e nomeação do director executivo; b)Aumento do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 20: A hora marcada para o inicio da assembleia geral constatou-se que não estava presente por motivo devidamente justificado, o sócio Ivan Mauro Dias Nambuerete, e confirmada a presença dos restantes sócios, considerou-se a assembleia validamente reunida e constituída, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e oitenta e cinco do Código Comercial e com dispensa de formalidades prévias nos termos do que dispõe o artigo cento e vinte e oito também do Código Comercial.
  7. Texto do artigo, página 20: Ponto um: Composição do conselho de gerência da sociedade e nomeação do director executivo.
  8. Texto do artigo, página 20: Iniciados os trabalhos, e colocada a apreciação da assembleia geral, foi por unanimidade aprovada a proposta de composição do conselho de gerência a composto pelos senhores:
  9. Texto do artigo, página 20: Marília Augusto, Ana Maria Namburett, Denise Marília Augusto Dias Namburete Matsinhe, Fernando Dias Namburete e Ivan Mauro Dias Namburete.
  10. Texto do artigo, página 20: Foram ainda nomeados como administradores da sociedade os senhores Fernando Dias Namburete como director executivo, Marília Augusto e Ana Maria Namburett, como administradoras não executivas.
  11. Texto do artigo, página 20: E foi ainda deliberado que o director executivo da sociedade para além dos demais poderes que lhe são conferidos pelo pacto social que rege a sociedade, em conjunto com uma das administradoras não executivas, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , contrair empréstimos, emitir cheques, pedir extractos, preencher letras e livranças da mesma, sendo para tanto obrigatórias, para o efeito as assinaturas do director executivo e de uma das administradoras não executivas acima nomeadas.
  12. Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Aumento do capital social da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 20: Posto a seguir em discussão o segundo e último ponto ponto da ordem de trabalhos, foi proposto e unanimemente aprovado que para prossecução do principal objecto social da sociedade, e fazer frente aos desafios
  14. Texto do artigo, página 20: e necessidades actuais do mercado, e considerando relatório das actividades da administração, é necessário proceder-se ao aumento do capital social da sociedade, de vinte mil meticais (20.000,00MT), para quatro milhões e vinte mil meticais (4.020.000,00MT) na proporção da percentagem das quotas detidas na sociedade por cada um dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 20: Nestes termos fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, o qual é dada a seguinte nova redacção:
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e vinte mil meticais (4.020.000,00MT), correspondendo à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 20: a)Marilia Augusto, com 2.412.000,00MT (dois milhões quatrocentos e vinte mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Ana Maria Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Denise Marília Augusto Dias Namburete Matsinhe, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) o capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: d) Fernando Dias Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Ivan Mauro Dias Namburete, com 402.000,00MT (quatrocentos e dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior. Nada mais havendo a deliberar, foi lavrada a presente acta que depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2023. — A Notária,
  27. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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