Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101428702, foi deliberado pelos sócios a mudança do nome da
Texto do artigo · p. 21 empresa, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras form as de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando, que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Filho da Dona Rosa Construção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101428702, foi deliberado pelos sócios a mudança do nome da
  3. Texto do artigo, página 21: empresa, alterando o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de FDR Construções e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 8, casa n.º 433, bairro Muhalaze, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras form as de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando, que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Texto do artigo, página 21: Matola, 7 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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