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Texto do artigo · p. 26 Legacy Investiments Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007591, uma entidade denominada Legacy Investiments Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: João Manuel Gonçalves Dias, casado com Irmantina Roge Maurício Dias, no regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vieira do Minho, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1131, em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100046263S, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, em Maputo e com validade até ao dia 23 de Outubro de 2029.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Legacy Investiments Group, Limitada, e tem a sua sede em Nhacolo parcela, n.º 421, na localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas áreas de imobiliária e investimentos, hotelaria e turismo, compra e venda de materiais a grosso e a retalho, comercialização de energias e seus derivados, fabrico e comercialização de módulos pré-fabricados e estruturas metálicas, prestação de serviços e transportes, compra venda e aluguer de máquinas e de equipamentos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que esteja devidamente autorizada em assembleia geral nos termos da legislação em vigor e que para o efeito obtenha as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital e João Manuel Gonçalves Dias, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Legacy Investiments Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007591, uma entidade denominada Legacy Investiments Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito Urbano de Boane, bairro Belo Horizonte e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo e com validade vitalícia.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: João Manuel Gonçalves Dias, casado com Irmantina Roge Maurício Dias, no regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vieira do Minho, residente na Avenida Guerra Popular n.º 1131, em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100046263S, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, em Maputo e com validade até ao dia 23 de Outubro de 2029.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Legacy Investiments Group, Limitada, e tem a sua sede em Nhacolo parcela, n.º 421, na localidade de Maimelane, distrito de Inhassoro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as actividades nas áreas de imobiliária e investimentos, hotelaria e turismo, compra e venda de materiais a grosso e a retalho, comercialização de energias e seus derivados, fabrico e comercialização de módulos pré-fabricados e estruturas metálicas, prestação de serviços e transportes, compra venda e aluguer de máquinas e de equipamentos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que esteja devidamente autorizada em assembleia geral nos termos da legislação em vigor e que para o efeito obtenha as licenças necessárias.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital e João Manuel Gonçalves Dias, com o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Administração
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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