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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Logistics Solutions SADC, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007733, uma entidade denominada Logistics Solutions SADC, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Dorca Lizi Catuane nascida a 19 de Março de 1993, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Alto Maé Avenida Ho Chi Min, 1736, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996207N, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2019 e válido até 5 de Dezembro de 2024;
- Texto do artigo, página 27: Eduardo Alexandre Batista Romano, nascido a 24 de Setembro de 1978, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente em Benavente - Santarém, Lisboa, Portugal, titular do Passaporte n.º CC580522, emitido pelo SEF, a 20 de Maio de 2022 e válido até 20 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Logistics Solutions SADC, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Inguide, quarteirão 1, Katembe, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, conforme se especifica:
- Número ou marcador, página 27: a) Dorca Lizi Catuane titular de uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Eduardo Alexandre Batista Romano titular de uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, ficando desde já a Dorca Lizi Catuane nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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