Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088758, uma entidade denominada Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I DA denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, KM 36, localidade de Bolaze, Marracuene, província de Maputo, Moçambique Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 28 b) Capacitação da população local e do público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção de produtos para vendas directas através da contratação de pequenos produtores de vendas;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de produtos agrícolas incluindo equipamentos relacionados com a agricultura e o processamento de produtos; e,
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Pfwura Ndzilo, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais, eleição e mandato
Número ou marcador · p. 28 Um) O órgão social é a administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do órgão social são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do órgão social, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a sócia única fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pela administração, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por aquele, incluindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088758, uma entidade denominada Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I DA denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Forma e denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maxamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, KM 36, localidade de Bolaze, Marracuene, província de Maputo, Moçambique Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento da agricultura;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Capacitação da população local e do público em geral na prática e desenvolvimento da agricultura e outras áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal da sociedade nas áreas de tecnologias aplicadas no ramo da agricultura;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Produção de produtos para vendas directas através da contratação de pequenos produtores de vendas;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de produtos agrícolas incluindo equipamentos relacionados com a agricultura e o processamento de produtos; e,
  21. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de formação e consultoria na agricultura.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única detida pela Pfwura Ndzilo, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sócia única
  29. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A sócia única poderá ser chamada a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos a definir pela sócia única por meio de deliberação da sócia única, sempre que a sociedade necessite.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais, eleição e mandato
  38. Número ou marcador, página 28: Um) O órgão social é a administração.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do órgão social são eleitos pela sócia única, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo o mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da sua reeleição uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do órgão social, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único conforme deliberado pela sócia única.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser eleitos como administradores pessoas estranhas à sociedade, devendo a sócia única fixar ou dispensar a respectiva caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pela administração, por um período de 1 (um) ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador único.
  48. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se pela:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 29: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários da sociedade com poderes bastantes para o acto
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da sócia única, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por aquele, incluindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames.
  59. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: Resultados
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia único.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  73. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.