Mocarnes, Limitada
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Mocarnes, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Mocarnes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e vinte três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Mocarnes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100774569, e com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), deliberaram sobre a alteração do objecto social e mudança da denominação da sociedade. Em consequência será feita a alteração parcial do artigo primeiro e terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de CP Terminals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 33: nado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com a sua sede sita na Avenida Julius Nherere, n.º 130, 2.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) O Transporte de animais vivos;
- Número ou marcador, página 33: b) O matadouro de suínos e caprinos;
- Número ou marcador, página 33: c) Processamento e transformação de carnes suínas e caprinas;
- Número ou marcador, página 33: d) Distribuição e comercialização de carnes;
- Número ou marcador, página 33: e) Armazenamento, venda e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 33: h) Agenciamento de mercadorias em trânsito; i)Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 33: j) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 33: k) Bunkering;
- Número ou marcador, página 33: l) Transporte marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 33: m) Frete e fretamento marítimo;
- Número ou marcador, página 33: n) Reboque marítimo;
- Número ou marcador, página 33: o) Compra e venda (comércio) a grosso e a retalho de produtos de consumo geral, produtos consumíveis técnicos e industriais, produtos alimentares bebidas e tabacos entre outros;
- Número ou marcador, página 33: p) Serviços portuários e de manuseio portuário;
- Número ou marcador, página 33: q) Transporte multimodal de cargas;
- Número ou marcador, página 33: r) Compra aluguel, venda, operação e gestão de diversos equipamentos marítimos e embarcações; s)Serviço de armazenagem diversa; e
- Número ou marcador, página 33: t) Compra, venda, armazenagem, distribuição a grosso e a retalho de transporte de resíduos e produtos perigosos incluindo combustíveis, óleos, lubrificantes entre outros.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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