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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101477932, entidade legal supra constituída entre Sarmento Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105171349C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Optimus Soluctions Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de material de proteção;
- Número ou marcador, página 35: c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
- Número ou marcador, página 35: d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: e) Venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrónico;
- Número ou marcador, página 35: f) Venda de artigos mobiliários;
- Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviços de programação informática;
- Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviços de impressão, fotocopias e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: k) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 35: l) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: m) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 35: n) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: o) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 35: p) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 35: q) Ornamentação, restauração – catering;
- Número ou marcador, página 35: r) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 35: s) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Sarmento Samuel.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Sarmento Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 9 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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