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Texto do artigo · p. 35 Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101477932, entidade legal supra constituída entre Sarmento Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105171349C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Optimus Soluctions Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de material de proteção;
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 e) Venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrónico;
Número ou marcador · p. 35 f) Venda de artigos mobiliários;
Número ou marcador · p. 35 g) Prestação de serviços de programação informática;
Número ou marcador · p. 35 h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 35 j) Prestação de serviços de impressão, fotocopias e serigrafia;
Número ou marcador · p. 35 k) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 35 l) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 m) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 35 n) Aluguer e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 o) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 p) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 35 q) Ornamentação, restauração – catering;
Número ou marcador · p. 35 r) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 35 s) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Sarmento Samuel.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Sarmento Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 9 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Optimus Soluctions Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101477932, entidade legal supra constituída entre Sarmento Samuel, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105171349C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Optimus Soluctions Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Material de higiene e de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Venda de material de proteção;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 35: d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 35: e) Venda de eletrodomésticos e equipamentos eletrónico;
  16. Número ou marcador, página 35: f) Venda de artigos mobiliários;
  17. Número ou marcador, página 35: g) Prestação de serviços de programação informática;
  18. Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
  20. Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviços de impressão, fotocopias e serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 35: k) Produção de suportes gravados;
  22. Número ou marcador, página 35: l) Venda de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 35: m) Prestação de serviços de jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 35: n) Aluguer e manutenção de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 35: o) Comércio a retalho e a grosso;
  26. Número ou marcador, página 35: p) Organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 35: q) Ornamentação, restauração – catering;
  28. Número ou marcador, página 35: r) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  29. Número ou marcador, página 35: s) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 35: Capital
  33. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Sarmento Samuel.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 35: Administração gerência da sociedade
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Sarmento Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  42. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 9 de Agosto de 2021. —
  49. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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