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Texto do artigo · p. 35 Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007274, uma entidade denominada Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Brigida da Cruz Henrique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040244A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, as sociedades poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objectivo
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Actividades de logística;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividades de transitário e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividades de serviços de agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 35 d) Actividades de gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividade de frete e afretamento de mercadorias, conferência, peritagem e supertendência, serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Brígida da Cruz Henrique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Em casos de existirem sócios a cessão ou divisão de quotas será livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da representação social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Brígida da Cruz Henrique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio-gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das dissoluções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissoluções
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007274, uma entidade denominada Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Brigida da Cruz Henrique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040244A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Sede
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, as sociedades poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo social
  14. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Actividades de logística;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Actividades de transitário e desembaraço aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Actividades de serviços de agenciamento marítimo;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Actividades de gestão de armazéns;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Actividade de frete e afretamento de mercadorias, conferência, peritagem e supertendência, serviços auxiliares de estiva.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Brígida da Cruz Henrique.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 36: Em casos de existirem sócios a cessão ou divisão de quotas será livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da representação social
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Brígida da Cruz Henrique.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio-gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das dissoluções
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Dissoluções
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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