Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007274, uma entidade denominada Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Brigida da Cruz Henrique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040244A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Março de 2020, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pride ST – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, as sociedades poderão abrir ou encerar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objectivo
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Actividades de logística;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividades de transitário e desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 35: c) Actividades de serviços de agenciamento marítimo;
- Número ou marcador, página 35: d) Actividades de gestão de armazéns;
- Número ou marcador, página 35: e) Actividade de frete e afretamento de mercadorias, conferência, peritagem e supertendência, serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Brígida da Cruz Henrique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Em casos de existirem sócios a cessão ou divisão de quotas será livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da representação social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Brígida da Cruz Henrique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio-gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das dissoluções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissoluções
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota como herdeiros ou representantes sócios falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.