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Texto do artigo · p. 36 Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105006623, a sociedade denominada Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular , que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Arcanjo Inácio Wirane, solteiro maior, filho de Ignacio Wiranee e de Margarida Miessone no estado de solteiros, natural e residente no bairro de Singano - cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101835780F, emitido no dia 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 36 Pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada por Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga dura por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, tem por objecto o exercício das seguintes actividades: reparação de electro domésticos, actividades constantanes subclasse número 95220 do regulamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediantes entrada em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da existente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de aumento de capital caberá os sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio, que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e devera indicar com que valores estes entram para a sociedade, sendo o mesmo aplicado sobre as decisões da repartição da Solucões Técnicas Wirane – Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suplementos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entende-se por suplemento, o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Morte, incapacidade ou dissolução da sócia
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será administrado e representado por único sócio Arcanjo Inácio Wirane, assembleia geral reunia-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões do presente contrato de sociedade serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105006623, a sociedade denominada Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular , que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 36: Arcanjo Inácio Wirane, solteiro maior, filho de Ignacio Wiranee e de Margarida Miessone no estado de solteiros, natural e residente no bairro de Singano - cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101835780F, emitido no dia 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 36: Pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada por Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga dura por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto da sociedade
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, tem por objecto o exercício das seguintes actividades: reparação de electro domésticos, actividades constantanes subclasse número 95220 do regulamento.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediantes entrada em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da existente.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de aumento de capital caberá os sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio, que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e devera indicar com que valores estes entram para a sociedade, sendo o mesmo aplicado sobre as decisões da repartição da Solucões Técnicas Wirane – Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suplementos
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suplemento, o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução da sócia
  30. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrado e representado por único sócio Arcanjo Inácio Wirane, assembleia geral reunia-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio ou sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 37: As omissões do presente contrato de sociedade serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2023. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 37: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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