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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105006623, a sociedade denominada Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular , que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 36: Arcanjo Inácio Wirane, solteiro maior, filho de Ignacio Wiranee e de Margarida Miessone no estado de solteiros, natural e residente no bairro de Singano - cidade de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101835780F, emitido no dia 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 36: Pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada por Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação: Solucões Técnicas Wirane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Lichinga dura por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, tem por objecto o exercício das seguintes actividades: reparação de electro domésticos, actividades constantanes subclasse número 95220 do regulamento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediantes entrada em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal da existente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de aumento de capital caberá os sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio, que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e devera indicar com que valores estes entram para a sociedade, sendo o mesmo aplicado sobre as decisões da repartição da Solucões Técnicas Wirane – Unipessoal, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suplementos
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suplemento, o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução da sócia
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, continuará com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou incapaz.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrado e representado por único sócio Arcanjo Inácio Wirane, assembleia geral reunia-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: As omissões do presente contrato de sociedade serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Lichinga, 13 de Julho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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