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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, abreviadamente designada por (ACONA), requereu ao administrador dodistrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Camponeses Orehera de Namurrua, abreviadamente designada por (ACONA), com sede na comunidade de Namurrua, localidade de Nanhope, posto administrativo Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 3 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
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