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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos
Texto do artigo · p. 3 da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhe-cimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), com sede na comunidade de Gilé Sede, localidade de Gilé Sede, posto administrativo Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gilé, 11 de Janeiro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos
  4. Texto do artigo, página 3: da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhe-cimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Mulheres Unidas de Sede Gilé, abreviadamente designada por (ASMUNIDAS), com sede na comunidade de Gilé Sede, localidade de Gilé Sede, posto administrativo Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gilé, 11 de Janeiro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  7. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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