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Texto do artigo · p. 3 Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101812057, a associação, denominada Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS), constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Associação de Mulheres Unidas de Gilé abreviadamente designada por “ASMUNIDAS” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, tem sua sede na comunidade bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de cajú na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 3 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos Recursos Minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “ASMUNIDAS”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos socaiais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um Secretário Executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Mulheres Unidas de Gile, “ASMUNIDAS” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101812057, a associação, denominada Associação de Mulheres Unidas de Gilé (ASMINUDAS), constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Associação de Mulheres Unidas de Gilé abreviadamente designada por “ASMUNIDAS” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, tem sua sede na comunidade bairro Cimento, localidade de sede, distrito de Gilé, província da Zambézia em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  24. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de cajú na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  25. Número ou marcador, página 3: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 3: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  27. Número ou marcador, página 3: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 3: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 3: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  30. Número ou marcador, página 3: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  33. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS”, os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  38. Número ou marcador, página 3: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos Recursos Minerais;
  40. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  41. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  44. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  49. Número ou marcador, página 4: f) Pagar pontualmente as quotas.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  52. Texto do artigo, página 4: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “ASMUNIDAS”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 4: (Órgãos socaiais)
  55. Texto do artigo, página 4: A Associação de Mulheres Unidas de Gilé, “ASMUNIDAS” tem os seguintes órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Assembelia Geral;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Asembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da Associação.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um Secretário Executivo da Associação.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  73. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  78. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  80. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Mulheres Unidas de Gile, “ASMUNIDAS” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  85. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  90. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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