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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário, com sede na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados dos documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os Estatutos da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário, com sede na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados dos documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os Estatutos da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com alínea f), do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Taremba para Desenvolvimento Comunitário.
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