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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105049087, uma sociedade denominada Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado entre: Celina Eugénio Bahule, solteira, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102739240P, emitido a 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Celyba Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede social no Bairro da Cerâmica, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto comércio geral, prestação de serviços e outras actividades permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Celina Eugénio Bahule. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por uma administradora executiva Celina Eugénio Bahule, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será
- Texto do artigo, página 9: regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Artiel José Bento.
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