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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051204, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por uma quota.
- Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chihaha Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 342, rés-do-chão. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: transporte, logística, procurement, venda de peças de viaturas, óleos e lubrificantes. venda de viaturas, importação de pecas e viaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Salvador Carlos Chihaha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gereencia)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Salvador Carlos Chihaha, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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