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- Texto do artigo, página 9: Chimo Mining Group I, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051445, uma entidade denominação Chimo Mining Group I, Limitada. W&S Holding, Limitada, sediada na Rua Damião
- Texto do artigo, página 9: Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100803836, titular do NUIT 400755841, representada neste acto pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
- Texto do artigo, página 9: Wealthy Sapphire Group, Lda sediada na Rua Damião Góis, n.º 523, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036485, titular do NUIT 401861572, representada pelo seu administrador Li Ning. É celebrado e reciprocamente aceite o
- Texto do artigo, página 9: presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Chimo Mining Group I, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 10: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
- Número ou marcador, página 10: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
- Número ou marcador, página 10: c) exploração e comercialização de grafite;
- Número ou marcador, página 10: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 10: e) a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 10: f) exploração, transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: g) compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 10: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 10: j) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Participações)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 10: social pertencente a sócia W&S Holding, Limitada representada pelo seu administrador Alcides Viegas Luciano Chiono;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Wealthy Sapphire Group, Lda representada pelo seu administrador Li Ning.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao sócio Li Ning exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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