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Texto do artigo · p. 12 Cimentos de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade denominada Cimentos de Moçambique, S.A., registada com o Número único de Entidades Legais um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três, procedeu-se à aprovação da alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente, a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados
Texto do artigo · p. 12 e betões, artefactos de cimentos e ainda outros materiais de construção, incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objecto social da sociedade inclui, igualmente, as actividades de transporte ferroviário e de transporte marítimo nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é o de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais e encontra-se representado por seiscentas e vinte e oito milhões, quinhentas e trinta e seis mil, trezentas e cinquenta e sete acções, cada um com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cimentos de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade denominada Cimentos de Moçambique, S.A., registada com o Número único de Entidades Legais um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três, procedeu-se à aprovação da alteração dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente, a fabricação, distribuição e venda de cal, sacos de papel, agregados
  7. Texto do artigo, página 12: e betões, artefactos de cimentos e ainda outros materiais de construção, incluindo a extracção, transformação, distribuição e comercialização de britas, rochas ornamentais e outros minérios.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social da sociedade inclui, igualmente, as actividades de transporte ferroviário e de transporte marítimo nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade imobiliária em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, a compra e venda de imóveis e a gestão de imóveis próprios.
  10. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  11. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é o de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais e encontra-se representado por seiscentas e vinte e oito milhões, quinhentas e trinta e seis mil, trezentas e cinquenta e sete acções, cada um com o valor nominal de dez meticais.
  15. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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