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Texto do artigo · p. 12 Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046851, uma entidade denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade religiosa devidamente constituída no âmbito do Direito moçambicano, registada no Livro A, folhas onze (11) de Registo das Confissões Religiosas, na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, titular do
Texto do artigo · p. 13 NUIT 700055124, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 300, neste acto representada pelos senhores:
Texto do artigo · p. 13 Alfredo Jotamo Chilundo, na qualidade de Presidente, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 592, rés-do-chão, titular do NUIT 109492205;
Texto do artigo · p. 13 José Moreira, na qualidade de SecretárioExecutivo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101632905M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Novembro de 2021, com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Malhangalene-A, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1424, 2.º andar, titular do NUIT 113266333;
Texto do artigo · p. 13 Bapi Rana, na qualidade de Director Financeiro, casado, de nacionalidade indiana, natural de Falakata, India, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 48, titular da Autorização de Residência do Tipo Permanente n.º 11IN00009684P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique no dia 20 de dezembro de 2022 e válido até o dia 19 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 122550321;
Texto do artigo · p. 13 Outorgam, de conformidade com os n.ºs 1 e 2, alínea a), ambos do artigo 257º do Código Comercial, o presente documento particular de constituição de sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, abreviadamente Clínica Adventista de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sede na República e Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda, n.º 41.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.380.000,00MT (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil meticais), constituído por uma única quota detida pela União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 13 ser aumentado, mediante decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas, todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sociedade conceder suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá livremente transmitira terceiros a quota de que é titular, desde que se trate de entidades pertencentes à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da decisão da sociedade, administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sobre matérias que por lei, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada com mais de um sócio, são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas, nesta Sociedade, pela sócia única e registadas em livro de actas próprio, sendo por esta assinadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dependem de decisão da sócia única:
Número ou marcador · p. 13 a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores, se houverem;
Número ou marcador · p. 13 b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 13 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 13 d) o aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será levada a cabo actualmente pelos senhores Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana, a quem compete o exercício de todos os poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos ao órgão de administração, sem prejuízo de poderem delegar os referidos poderes, no todo ou em parte, a terceiros, por meio de contrato de trabalho ou de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões de gestão da sociedade deverão ser tomadas pela administração e lançadas num livro próprio e assinadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear um ou mais gerentes, para um mandato de dois anos renovável sem limite, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas e demais estabelecidas na lei, serão, no todo ou em parte, atribuídas à gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou gerentes, podendo ser um gerente caso apenas um seja nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os negócios jurídicos celebrados, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, devem constar sempre de documento escrito, e serem necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos negócios jurídicos referidos no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, devendo sempre obedecer-se às condições e preço normais do mercado, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas da sociedade são submetidas à aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que digam respeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, para o que será sempre a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria não regulada nestes estatutos, é regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046851, uma entidade denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, entidade religiosa devidamente constituída no âmbito do Direito moçambicano, registada no Livro A, folhas onze (11) de Registo das Confissões Religiosas, na Direcção Nacional de Assuntos Religiosos, titular do
  4. Texto do artigo, página 13: NUIT 700055124, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Maguiguane, n.º 300, neste acto representada pelos senhores:
  5. Texto do artigo, página 13: Alfredo Jotamo Chilundo, na qualidade de Presidente, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse n.º 592, rés-do-chão, titular do NUIT 109492205;
  6. Texto do artigo, página 13: José Moreira, na qualidade de SecretárioExecutivo, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101632905M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Novembro de 2021, com validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Malhangalene-A, Avenida Vlademir Lénine, n.º 1424, 2.º andar, titular do NUIT 113266333;
  7. Texto do artigo, página 13: Bapi Rana, na qualidade de Director Financeiro, casado, de nacionalidade indiana, natural de Falakata, India, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 48, titular da Autorização de Residência do Tipo Permanente n.º 11IN00009684P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da República de Moçambique no dia 20 de dezembro de 2022 e válido até o dia 19 de Dezembro de 2027, titular do NUIT 122550321;
  8. Texto do artigo, página 13: Outorgam, de conformidade com os n.ºs 1 e 2, alínea a), ambos do artigo 257º do Código Comercial, o presente documento particular de constituição de sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos estatutos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Clínica Adventista de Maputo – Sociedade Unipessoal por Quotas, Limitada, abreviadamente Clínica Adventista de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sede na República e Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda, n.º 41.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 64.380.000,00MT (sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta mil meticais), constituído por uma única quota detida pela União Missão Moçambicana da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá
  26. Texto do artigo, página 13: ser aumentado, mediante decisão da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas, todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, a sociedade conceder suprimentos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá livremente transmitira terceiros a quota de que é titular, desde que se trate de entidades pertencentes à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da decisão da sociedade, administração e formas de obrigações a sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sobre matérias que por lei, nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada com mais de um sócio, são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas, nesta Sociedade, pela sócia única e registadas em livro de actas próprio, sendo por esta assinadas.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Dependem de decisão da sócia única:
  41. Número ou marcador, página 13: a) a apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores, se houverem;
  42. Número ou marcador, página 13: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 13: c) a alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 13: d) o aumento e a redução do capital social; e
  45. Número ou marcador, página 13: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada a cabo actualmente pelos senhores Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana, a quem compete o exercício de todos os poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos ao órgão de administração, sem prejuízo de poderem delegar os referidos poderes, no todo ou em parte, a terceiros, por meio de contrato de trabalho ou de mandato.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões de gestão da sociedade deverão ser tomadas pela administração e lançadas num livro próprio e assinadas.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear um ou mais gerentes, para um mandato de dois anos renovável sem limite, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas e demais estabelecidas na lei, serão, no todo ou em parte, atribuídas à gerência.
  51. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou gerentes, podendo ser um gerente caso apenas um seja nomeado.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios jurídicos celebrados, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, devem constar sempre de documento escrito, e serem necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto social da sociedade, sob pena de nulidade.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos negócios jurídicos referidos no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, devendo sempre obedecer-se às condições e preço normais do mercado, sob pena de nulidade.
  59. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  60. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas da sociedade são submetidas à aprovação da sociedade durante o primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que digam respeito.
  64. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  70. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, para o que será sempre a sócia única a liquidatária.
  72. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  73. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria não regulada nestes estatutos, é regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação vigente aplicável.
  75. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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