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Texto do artigo · p. 14 Consultoria Diversa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041430, uma entidade denominação Consultoria Diversa, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, natural de Inharrime e residente na Vila Municipal de Massinga, localidade de Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902805484B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, com NUIT 100497689 e Arsénia Carla Quichene, solteira, natural de Massingir, e residente no 4.º Bairro – Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0911062626111J, com NUIT 170380835, contrato este que é por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria Diversa, Limitada abreviadamente designado (COSULDIV) que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Consultoria Diversa, Limitada, abreviadamente designado (COSULDIV), com sede no Bairro Vinte e Um de Abril, Localidade de Rovene, Vila de Massinga, Distrito de mesmo nome, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocado dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura presente do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: construção, consultoria em diversas áreas e prestação de serviços; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 360,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, com NUIT 100497689, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco viIrgula cinquenta e seis por cento do capital social e Arsénia Carla Quichene, solteira, com NUIT 170380835, com uma quota de 160 000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Sérgio Gabriel Quichene.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva Lei que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Da dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interditação ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Consultoria Diversa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041430, uma entidade denominação Consultoria Diversa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, natural de Inharrime e residente na Vila Municipal de Massinga, localidade de Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902805484B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, com NUIT 100497689 e Arsénia Carla Quichene, solteira, natural de Massingir, e residente no 4.º Bairro – Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0911062626111J, com NUIT 170380835, contrato este que é por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria Diversa, Limitada abreviadamente designado (COSULDIV) que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultoria Diversa, Limitada, abreviadamente designado (COSULDIV), com sede no Bairro Vinte e Um de Abril, Localidade de Rovene, Vila de Massinga, Distrito de mesmo nome, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocado dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura presente do contrato da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: construção, consultoria em diversas áreas e prestação de serviços; importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 360,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, com NUIT 100497689, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco viIrgula cinquenta e seis por cento do capital social e Arsénia Carla Quichene, solteira, com NUIT 170380835, com uma quota de 160 000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro porcento do capital social, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Sérgio Gabriel Quichene.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva Lei que regula a matéria.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Da dissolução)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Morte, interditação ou inabilitação)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 15: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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