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- Texto do artigo, página 14: Consultoria Diversa, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041430, uma entidade denominação Consultoria Diversa, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, natural de Inharrime e residente na Vila Municipal de Massinga, localidade de Rovene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902805484B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, com NUIT 100497689 e Arsénia Carla Quichene, solteira, natural de Massingir, e residente no 4.º Bairro – Massingir, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0911062626111J, com NUIT 170380835, contrato este que é por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultoria Diversa, Limitada abreviadamente designado (COSULDIV) que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Consultoria Diversa, Limitada, abreviadamente designado (COSULDIV), com sede no Bairro Vinte e Um de Abril, Localidade de Rovene, Vila de Massinga, Distrito de mesmo nome, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser deslocado dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Também por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo na data da assinatura presente do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: construção, consultoria em diversas áreas e prestação de serviços; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 360,000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas; Sérgio Gabriel Quichene, solteiro, com NUIT 100497689, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco viIrgula cinquenta e seis por cento do capital social e Arsénia Carla Quichene, solteira, com NUIT 170380835, com uma quota de 160 000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta e quatro vírgula quarenta e quatro porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral, que se reúne ordinariamente uma vez por ano, com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros entre outros assuntos da sociedade, a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente que desde já se nomeia com dispensa de caução e com plenos poderes, o sócio Sérgio Gabriel Quichene.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda do procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com data de trinta de Dezembro a ser submetido a aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção da respectiva Lei que regula a matéria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Da dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interditação ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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