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- Texto do artigo, página 15: Deixa Passar, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Localidade de Quewene, Distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais e está dividido em
- Texto do artigo, página 15: duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Jamistep (PTY), Limited e outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Michael Krug, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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