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Texto do artigo · p. 16 Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053571, uma entidade denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Dharmendra Prasad, casado com Sima Devi, natural da India, de nacionalidade indiana residente em Moamba, Província de Maputo, com NUIT 124058546, contacto 848880606, titular do D.I.R.E n.° 10IN00044938M, de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, emitido do pela Direcção de Migração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Malengane, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 16 em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços e consultoria nas ares de produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dharmendra Prasad.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Dharmendra Prasad que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053571, uma entidade denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Dharmendra Prasad, casado com Sima Devi, natural da India, de nacionalidade indiana residente em Moamba, Província de Maputo, com NUIT 124058546, contacto 848880606, titular do D.I.R.E n.° 10IN00044938M, de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, emitido do pela Direcção de Migração.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Durga Radha – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Malengane, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação
  7. Texto do artigo, página 16: em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços e consultoria nas ares de produção de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) produção e comercialização de produtos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dharmendra Prasad.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Dharmendra Prasad que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  30. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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