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Texto do artigo · p. 16 Eco Defenders, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052639, uma entidade denominação Eco Defenders, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Osvaldo Manuel Meneses, solteiro, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 070100813672J,
Texto do artigo · p. 16 emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, NUIT 121921642, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 29, Casa 172; Segundo: Esperança Rosita Elias Chamba, casada, natural de Inharrime, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110100231273Q, emitido a 16 de Novembro de 2022, validade vitalícia, NUIT 101736581, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Magoanine B, Casa n.º 186; Terceiro: Belmiro Pereira dos Santos André, casado, natural de Nampula, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 010104887354M, emitido a 7 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, NUIT 128090134, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Malhangalene, Rua do Nilo, 252, 2.º A, F.5;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Paulino José Estache Botão, casado, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.o 110100238916J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, válido até 6 de Fevereiro de 2033, NUIT 108909439, residente no Distrito Municipal Kampfumo, B. Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3º A, F.8;
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Judit da Clemência Utumbendipaza, solteira, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110102753561, emitido a 6 de Junho de 2025, válido até 5 de Julho, NUIT 105794479, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto (Rua do INATRO).
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 a) os contratantes serão tratados singularmente por sócio e no plural sócios ou partes.
Texto do artigo · p. 16 b) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma firma empresarial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 17 As Partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo esta regerse pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Eco Defenders, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung, esquina com a Avenida Kim Il Sung, n.º 1168, 2º Andar Esquerdo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolver práticas comerciais que visem a geração de energia renovável – incluindo soluções de biomassa e gás de aterro (LFG) a partir de resíduos orgânicos, agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de REDD+ e AFOLU – proteção e restauração de florestas e promoção do uso do solo com baixo teor de carbono;
Número ou marcador · p. 17 c) regeneração de ecossistemas – restauração de ecossistemas degradados e aumento da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 17 d) reciclagem e economia circular – transformação de resíduos em novos materiais (por exemplo, biocarvão);
Número ou marcador · p. 17 e) bambu para energia – promoção do bambu como matéria-prima sustentável para biomassa;
Número ou marcador · p. 17 f) sistemas agroflorestais sintrópicos – combinação de restauração ecológica com produtividade agrícola;
Número ou marcador · p. 17 g) educação e conscientização ambiental – capacitação e engajamento em nível comunitário;
Número ou marcador · p. 17 h) consultoria e pesquisa de projectos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades desde que sejam consentâneas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado e repartido em quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 i) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Osvaldo Manuel Meneses;
Número ou marcador · p. 17 j) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Esperança Rosita Elias Chamba;
Número ou marcador · p. 17 k) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André;
Número ou marcador · p. 17 l) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Paulino José Estache Botão; e
Número ou marcador · p. 17 m) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Judit da Clemência Utumbendipaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 17 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a
Texto do artigo · p. 17 esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios menores, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração é composto por dois administradores, a serem eleitos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato de um administrador é de 4 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado ao sócio maioritário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pela sócia Esperança Rosita Elias Chamba, que desde já é nomeada directora-geral, por um mandato de três anos, a contar da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) com a intervenção conjunta de pelo menos três sócios maioritários;
Número ou marcador · p. 18 b) com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção da directora geral.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente, em assembleia geral deve reunir-se ordinariamente (observando os prazos estabelecidos na lei), dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum dividendo será declarado ou pago senão a partir dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Alterações ao contrato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Este contrato pode ser alterado, acrescentado ou revogado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As alterações não entrarão em vigor até que tenham sido aprovadas e publicadas nos termos do Código dos Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Eco Defenders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052639, uma entidade denominação Eco Defenders, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Osvaldo Manuel Meneses, solteiro, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 070100813672J,
  4. Texto do artigo, página 16: emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, NUIT 121921642, residente no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 29, Casa 172; Segundo: Esperança Rosita Elias Chamba, casada, natural de Inharrime, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110100231273Q, emitido a 16 de Novembro de 2022, validade vitalícia, NUIT 101736581, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Magoanine B, Casa n.º 186; Terceiro: Belmiro Pereira dos Santos André, casado, natural de Nampula, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 010104887354M, emitido a 7 de Julho de 2023, válido até 6 de Julho de 2028, NUIT 128090134, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Malhangalene, Rua do Nilo, 252, 2.º A, F.5;
  5. Texto do artigo, página 16: Quarto: Paulino José Estache Botão, casado, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.o 110100238916J, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, válido até 6 de Fevereiro de 2033, NUIT 108909439, residente no Distrito Municipal Kampfumo, B. Coop, Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3º A, F.8;
  6. Texto do artigo, página 16: Quinto: Judit da Clemência Utumbendipaza, solteira, natural da Cidade da Beira, Moçambique, com Bilhete de Identidade n.º 110102753561, emitido a 6 de Junho de 2025, válido até 5 de Julho, NUIT 105794479, residente no Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto (Rua do INATRO).
  7. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 16: a) os contratantes serão tratados singularmente por sócio e no plural sócios ou partes.
  9. Texto do artigo, página 16: b) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma firma empresarial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Texto do artigo, página 17: As Partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo esta regerse pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A Eco Defenders, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung, esquina com a Avenida Kim Il Sung, n.º 1168, 2º Andar Esquerdo.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 17: a) desenvolver práticas comerciais que visem a geração de energia renovável – incluindo soluções de biomassa e gás de aterro (LFG) a partir de resíduos orgânicos, agrícolas e pecuários;
  23. Número ou marcador, página 17: b) actividades de REDD+ e AFOLU – proteção e restauração de florestas e promoção do uso do solo com baixo teor de carbono;
  24. Número ou marcador, página 17: c) regeneração de ecossistemas – restauração de ecossistemas degradados e aumento da biodiversidade;
  25. Número ou marcador, página 17: d) reciclagem e economia circular – transformação de resíduos em novos materiais (por exemplo, biocarvão);
  26. Número ou marcador, página 17: e) bambu para energia – promoção do bambu como matéria-prima sustentável para biomassa;
  27. Número ou marcador, página 17: f) sistemas agroflorestais sintrópicos – combinação de restauração ecológica com produtividade agrícola;
  28. Número ou marcador, página 17: g) educação e conscientização ambiental – capacitação e engajamento em nível comunitário;
  29. Número ou marcador, página 17: h) consultoria e pesquisa de projectos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades desde que sejam consentâneas ao objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado e repartido em quotas iguais, da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 17: i) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao sócio Osvaldo Manuel Meneses;
  36. Número ou marcador, página 17: j) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Esperança Rosita Elias Chamba;
  37. Número ou marcador, página 17: k) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André;
  38. Número ou marcador, página 17: l) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Paulino José Estache Botão; e
  39. Número ou marcador, página 17: m) 20% (vinte por cento) que corresponde a uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à sócia Judit da Clemência Utumbendipaza.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a
  46. Texto do artigo, página 17: esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  47. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios menores, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração é composto por dois administradores, a serem eleitos por assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato de um administrador é de 4 anos, podendo ser reeleito.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao sócio maioritário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente pela sócia Esperança Rosita Elias Chamba, que desde já é nomeada directora-geral, por um mandato de três anos, a contar da data do registo da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 18: a) com a intervenção conjunta de pelo menos três sócios maioritários;
  65. Número ou marcador, página 18: b) com a intervenção de um administrador, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 18: c) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção da directora geral.
  68. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  72. Texto do artigo, página 18: Anualmente, em assembleia geral deve reunir-se ordinariamente (observando os prazos estabelecidos na lei), dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum dividendo será declarado ou pago senão a partir dos lucros da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 18: (Alterações ao contrato)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) Este contrato pode ser alterado, acrescentado ou revogado por deliberação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) As alterações não entrarão em vigor até que tenham sido aprovadas e publicadas nos termos do Código dos Registos das Entidades Legais em vigor em Moçambique.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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