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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Pande 1, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035487, a sociedade Farmácia Pande 1, Limitada, constituída por documento particular de onze de Outubro de dois vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farmácia Pande 1, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de medicamentos, equipamento hospitalar, laboratorial e cosméticos; distribuição de produtos farmacêuticos; transporte, logística e procurement; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 19 do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento de capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Armando Manecas Bizeque e Belinha Mussetua Jofrisse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Manecas Bizeque, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Pande 1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105035487, a sociedade Farmácia Pande 1, Limitada, constituída por documento particular de onze de Outubro de dois vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Pande 1, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Pande, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura de escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de medicamentos, equipamento hospitalar, laboratorial e cosméticos; distribuição de produtos farmacêuticos; transporte, logística e procurement; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  13. Texto do artigo, página 19: do objecto principal, desde que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento de capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Armando Manecas Bizeque e Belinha Mussetua Jofrisse, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armando Manecas Bizeque, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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