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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Vida Plena, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008954, a firma denominada Farmácia Vida Plena, Limitada, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Vida Plena, Limitada, é constituída, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, na Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto exclusivo social a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Félix Uiliamo Cristina Chambo; e– uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social Cifra pertencente ao sócio Victória Francisco Chembene. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios que fica desde já nomeado Félix Uiliamo Cristina Chambo como administrador delegado, e cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala FOPATA
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 O Fórum denomina-se Fórum dos Produtores Agrícola de Tapalala, abreviadamente designada por FOPATA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O FOPATA é um fórum de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, seu regulamento e demais legislação nacional aplicável.
Texto do artigo · p. 20 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O FOPATA tem a sua sede social em Tapalala, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações, escritórios ou outras formas de representação, a nível do Distrito de Monapo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Fórum é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA, poderá exercer as seguintes actividades, nomeadamente, actividade agropecuária, comercial, industriais entre outras que o Fórum achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA, poderá manter contactos com outras organizações governamentais ou não governamentais (ONGs) para aquisição de instrumentos de trabalho tais como: i) tractores com alfaias completas para aumento da produção dos seus associados, ii) aquisição de meios de transporte e comunicação (carros, telefones fixos e móveis, computadores e outros) para facilitar o negócio dos produtos adquiridos pelos seus associados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA, tem os seguintes objectivos a prosseguir:
Texto do artigo · p. 20 a)apoiar aos seus associados na colocação dos seus produtos no mercado e negociar a fixação dos melhores preços de venda dos produtos no mercado;
Número ou marcador · p. 20 b) apoiar aos seus membros nas modalidades de conservação de seus excedentes de produção moderna e dos seus excedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 O FOPATA será constituído, por um número indeterminado de pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de origem étnica, crença religiosa e partidária, cor da pele, sexo, naturalidade ou nacionalidade, devendo requerer para ser membro aquele que aceitar cumprir os estatutos, regulamentos e prosseguir os seus objectivos, e, perda a qualidade de membro todo aquele que praticar actos que prejudiquem os objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Qualidade de membros do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros do FOPATA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores, os que se envolvem na criação do fórum; b)membros colectivos, sendo associados, nela desenvolveram as acções de forma activa e contínua;
Número ou marcador · p. 20 c) membros beneméritos, os que agem na contribuição de forma particular com serviços, bens ou subsídios para prossecução correcta dos fins de FOPATA;
Número ou marcador · p. 20 d) membros honorários, os que as suas actividades também contribuem moralmente, materialmente e de forma relevante param a criação do fórum e prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão a membro do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral e as demais obrigações e proibições enquanto membro do fórum, serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela assembleia-geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida, incluindo a nomeação do instrutor e as fases do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais do FOPATA, inclui a Assembleia Geral figurando como o órgão máximo deliberativo do fórum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos executivos são constituídos pelo Conselho de Direcção, Conselho de Produção, Conselho Fiscal e os Conselheiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exceptuando o presidente da assembleia-Geral, os órgãos executivos são constituídos por sexto membros eleitos, sendo: presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral, competências, sessões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Presidente da Assembleia Geral do FOPATA)
Texto do artigo · p. 20 São competências do presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, com Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) representar o FOPATA dentro e fora dele, em todos os aspectos decorrentes da prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) fazer respeitar o estatuto e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) através do secretário, garantir a elaboração da acta das sessões do órgão que preside; e)fazer cumprir e controlar as deliberações das sessões da assembleia;
Número ou marcador · p. 20 f) fazer cumprir todos regimentos estatuto;
Número ou marcador · p. 20 g) prestar, através do tesoureiro, balanço do fundo monetário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão executivo)
Texto do artigo · p. 20 As competências dos órgãos executivos do FOPATA serão aprovadas pelo órgão máximo a Assembleia Geral que constará de Regulamento Interno do Fórum e dentro dos órgãos executivos, em caso de necessidade, poderão criados outros sectores, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário,
Texto do artigo · p. 21 tesoureiro e conselheiros, cujas competências serão aprovadas em Assembleia Geral que constarão do regulamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de produção do FOPATA)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de produção é o órgão executivo do FOPATA que tem como missão, garantir o fomento do aumento da produção do Fórum cujas competências, composição e o funcionamento serão aprovadas pela Assembleia Geral que constará de um Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal e competências)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos e as competências do Conselho Fiscal e demais disposições serão objecto de regulamentação a ser aprovadas em Assembleia Geral do Fórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselheiros)
Texto do artigo · p. 21 Conselheiros, é o órgão composto pelos conselheiros do FOPATA e têm como tarefe velar pelos conflitos no seio do fórum, procurando representar e assessorar todos órgãos criados em caso de infracção e aconselhar a direcção sobre novas metodologias para o bom funcionamento do fórum.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos nos termos do Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Vida Plena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008954, a firma denominada Farmácia Vida Plena, Limitada, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Vida Plena, Limitada, é constituída, por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no Bairro Khongolote, na Cidade da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais outras formas de representação no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto exclusivo social a venda de medicamentos.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas: uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Félix Uiliamo Cristina Chambo; e– uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representando 50% (cinquenta por cento) do capital social Cifra pertencente ao sócio Victória Francisco Chembene. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios que fica desde já nomeado Félix Uiliamo Cristina Chambo como administrador delegado, e cuja assinatura obriga a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  17. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 19: Fórum dos Produtores Agrícolas de Tapalala FOPATA
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 19: O Fórum denomina-se Fórum dos Produtores Agrícola de Tapalala, abreviadamente designada por FOPATA.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  24. Texto do artigo, página 19: O FOPATA é um fórum de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege em conformidade com as disposições dos presentes estatutos, seu regulamento e demais legislação nacional aplicável.
  25. Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O FOPATA tem a sua sede social em Tapalala, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações, escritórios ou outras formas de representação, a nível do Distrito de Monapo.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O Fórum é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, a partir do seu reconhecimento jurídico.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  30. Texto do artigo, página 20: O FOPATA, poderá exercer as seguintes actividades, nomeadamente, actividade agropecuária, comercial, industriais entre outras que o Fórum achar conveniente para a prossecução dos seus fins.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Aquisição)
  33. Texto do artigo, página 20: O FOPATA, poderá manter contactos com outras organizações governamentais ou não governamentais (ONGs) para aquisição de instrumentos de trabalho tais como: i) tractores com alfaias completas para aumento da produção dos seus associados, ii) aquisição de meios de transporte e comunicação (carros, telefones fixos e móveis, computadores e outros) para facilitar o negócio dos produtos adquiridos pelos seus associados.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  36. Texto do artigo, página 20: O FOPATA, tem os seguintes objectivos a prosseguir:
  37. Texto do artigo, página 20: a)apoiar aos seus associados na colocação dos seus produtos no mercado e negociar a fixação dos melhores preços de venda dos produtos no mercado;
  38. Número ou marcador, página 20: b) apoiar aos seus membros nas modalidades de conservação de seus excedentes de produção moderna e dos seus excedentes.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Constituição do FOPATA)
  41. Texto do artigo, página 20: O FOPATA será constituído, por um número indeterminado de pessoas individuais ou colectivas sem discriminação de origem étnica, crença religiosa e partidária, cor da pele, sexo, naturalidade ou nacionalidade, devendo requerer para ser membro aquele que aceitar cumprir os estatutos, regulamentos e prosseguir os seus objectivos, e, perda a qualidade de membro todo aquele que praticar actos que prejudiquem os objectivos da organização.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Qualidade de membros do FOPATA)
  44. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros do FOPATA, os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores, os que se envolvem na criação do fórum; b)membros colectivos, sendo associados, nela desenvolveram as acções de forma activa e contínua;
  46. Número ou marcador, página 20: c) membros beneméritos, os que agem na contribuição de forma particular com serviços, bens ou subsídios para prossecução correcta dos fins de FOPATA;
  47. Número ou marcador, página 20: d) membros honorários, os que as suas actividades também contribuem moralmente, materialmente e de forma relevante param a criação do fórum e prossecução dos seus fins.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Admissão a membro do FOPATA)
  50. Texto do artigo, página 20: Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode tornar-se membro, mediante pedido formal e aceitação pela Assembleia Geral e as demais obrigações e proibições enquanto membro do fórum, serão objecto de regulamentação a ser aprovado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Os direitos dos membros incluem de eleger e ser eleito, participar nas reuniões, ter acesso a informação, usufruir dos benefícios da associação, e fazer propostas.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Os deveres dos membros passam pelo cumprimento dos estatutos e zelar pelo bom nome da associação, pagar as quotas, e cumprir as demais disposições dos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Sanções disciplinares)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que violarem, nomeadamente o presente estatuto, regulamento interno e demais disposições da associação, poderão ser advertidos, suspensos ou expulsos, dependendo da gravidade da infracção.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) A aplicação de cada tipo de sanção previstas no número anterior serão regulamentados em disposição própria a ser aprovada pela assembleia-geral, indicando a quem compete de aplicar cada tipo de medida, incluindo a nomeação do instrutor e as fases do processo disciplinar.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais e composição)
  61. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais do FOPATA, inclui a Assembleia Geral figurando como o órgão máximo deliberativo do fórum.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos executivos são constituídos pelo Conselho de Direcção, Conselho de Produção, Conselho Fiscal e os Conselheiros.
  63. Número ou marcador, página 20: Três) Exceptuando o presidente da assembleia-Geral, os órgãos executivos são constituídos por sexto membros eleitos, sendo: presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiro e dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral, competências, sessões e deliberações)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) É o órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e compete a ela eleger os órgãos sociais, aprovar relatórios e contas, fixar quotas e decidir sobre a fusão ou dissolução da associação.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da associação são ordinárias e extraordinárias e as formalidades dos avisos convocatórias e as formalidades das deliberações serão de acordo com o previsto na lei das associações.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente da Assembleia Geral do FOPATA)
  70. Texto do artigo, página 20: São competências do presidente da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 20: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, com Conselho de Direcção e Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 20: b) representar o FOPATA dentro e fora dele, em todos os aspectos decorrentes da prossecução dos seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 20: c) fazer respeitar o estatuto e demais regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 20: d) através do secretário, garantir a elaboração da acta das sessões do órgão que preside; e)fazer cumprir e controlar as deliberações das sessões da assembleia;
  75. Número ou marcador, página 20: f) fazer cumprir todos regimentos estatuto;
  76. Número ou marcador, página 20: g) prestar, através do tesoureiro, balanço do fundo monetário da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Órgão executivo)
  79. Texto do artigo, página 20: As competências dos órgãos executivos do FOPATA serão aprovadas pelo órgão máximo a Assembleia Geral que constará de Regulamento Interno do Fórum e dentro dos órgãos executivos, em caso de necessidade, poderão criados outros sectores, carecendo da deliberação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  82. Texto do artigo, página 20: É o órgão executivo de gestão da associação e é composto por um presidente, secretário,
  83. Texto do artigo, página 21: tesoureiro e conselheiros, cujas competências serão aprovadas em Assembleia Geral que constarão do regulamento.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 21: (Conselho de produção do FOPATA)
  86. Texto do artigo, página 21: O Conselho de produção é o órgão executivo do FOPATA que tem como missão, garantir o fomento do aumento da produção do Fórum cujas competências, composição e o funcionamento serão aprovadas pela Assembleia Geral que constará de um Regulamento Interno.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal e competências)
  89. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da direcção e verifica a conformidade das despesas realizadas pelos demais órgãos e as competências do Conselho Fiscal e demais disposições serão objecto de regulamentação a ser aprovadas em Assembleia Geral do Fórum.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 21: (Conselheiros)
  92. Texto do artigo, página 21: Conselheiros, é o órgão composto pelos conselheiros do FOPATA e têm como tarefe velar pelos conflitos no seio do fórum, procurando representar e assessorar todos órgãos criados em caso de infracção e aconselhar a direcção sobre novas metodologias para o bom funcionamento do fórum.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos nos termos do Código Civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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