Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)

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Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza, denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC) é uma associação de
Texto do artigo · p. 2 base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação nacionais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Missão e objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção de direito da família em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque a criança órfão e vulneráveis, empoderamento da mulher, jovens desfavorecidos agricultores e melhoramento da saúde da comunidade voltado a luta contra HIV.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos: fortalecer capacidades nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o empoderamento social e económico das mulheres, jovens e das raparigas, sobretudo, a promoção do auto emprego e geração de renda; criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no género; melhorar o acesso da educação e assegurar a retenção das cov,s e rapariga na escola; contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções diversas; contribuir na protecção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ATDC, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que não cumprem com os estatutos são sujeitos à repreensão, suspensão, e expulsão, perdem a qualidade de membros os que, provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a ATDC; e os que não realizarem o pagamento de quotas por um período superior a 90 dias, salvo a justificação válida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Direito a: eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação, tomar parte nas reuniões que forem convidados; e exercer os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (01) vez, inicia na tomada de posse dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Compete: apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual, apresentados pelo Conselho de Direcção; apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões colocadas à deliberação pelos órgãos, membros ou fundadores, fixar o valor das quotas anuais e jóias, aprovar o balanço e contas de exercício da ATDC apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão degestão da ATDCe é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) tesoureiro(a) e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário, exarando-se em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas; a gestão diária da ATDC é confiada a um secretariado executivo, chefiado por director executivoa ser indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Representar a ATDC, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos; criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar
Texto do artigo · p. 3 o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respectivas remunerações e condições de trabalho; apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, gestão financeira e patrimonial constituído por um presidente, um vice-presidente um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário ou solicitado. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete a: examinar e emitir parecer, anualmente, o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou assembleia geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dois património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da ATDC: as jóias e quotas cobradas aos membros; doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza e rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da ATDC é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Modificação dos estatutos e extinção)
Texto do artigo · p. 3 A modificação do presente estatuto, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Natureza, denominação, duração, sede e objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Taremba para Desenvolvimento Comunidade (ATDC) é uma associação de
  6. Texto do artigo, página 2: base comunitária, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro Citembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e o seu âmbito é provincial, podendo criar delegações e filiais ou outras formas de representação nacionais, onde julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Missão e objectivos)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) Contribuir para a construção de uma sociedade solidária e resiliente, visando a promoção de direito da família em situação pobreza e de vulnerabilidade social, com enfoque a criança órfão e vulneráveis, empoderamento da mulher, jovens desfavorecidos agricultores e melhoramento da saúde da comunidade voltado a luta contra HIV.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos: fortalecer capacidades nos domínios do desenvolvimento cognitivo e técnico, visando o empoderamento social e económico das mulheres, jovens e das raparigas, sobretudo, a promoção do auto emprego e geração de renda; criar um ambiente de solidariedade para promoção e protecção dos direitos das mulheres, raparigas e crianças, combatendo uniões prematuras e forcadas, incluindo todo tipo de abuso e violência baseada no género; melhorar o acesso da educação e assegurar a retenção das cov,s e rapariga na escola; contribuir para o acesso básico aos serviços de saúde bem como a prevenção das doenças mais comuns na sociedade, através de acções diversas; contribuir na protecção e conservação do meio ambiente, através de acções que resultem na melhoria das condições de saneamento de meio e do ecossistema.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  17. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ATDC, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira em pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os princípios estabelecidos no presente estatuto.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  20. Texto do artigo, página 3: Os membros que não cumprem com os estatutos são sujeitos à repreensão, suspensão, e expulsão, perdem a qualidade de membros os que, provoquem ou causem grave prejuízo moral ou material para a ATDC; e os que não realizarem o pagamento de quotas por um período superior a 90 dias, salvo a justificação válida.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Direitos e deveres dos membros)
  23. Texto do artigo, página 3: Direito a: eleger e ser eleitos para todos os órgãos sociais da associação, tomar parte nas reuniões que forem convidados; e exercer os cargos para que forem eleitos.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de quatro anos renovável uma (01) vez, inicia na tomada de posse dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  33. Texto do artigo, página 3: Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular cargos ou ocupar simultaneamente mais de um cargo.
  34. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Compete: apreciar e aprovar o plano anual de actividades, bem como o relatório anual, apresentados pelo Conselho de Direcção; apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões colocadas à deliberação pelos órgãos, membros ou fundadores, fixar o valor das quotas anuais e jóias, aprovar o balanço e contas de exercício da ATDC apresentado pelo Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  40. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão degestão da ATDCe é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) tesoureiro(a) e um(a) secretário(a).
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário, exarando-se em livro próprio uma acta onde constem as resoluções tomadas; a gestão diária da ATDC é confiada a um secretariado executivo, chefiado por director executivoa ser indicado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  46. Texto do artigo, página 3: Representar a ATDC, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos; criar, organizar e dirigir os serviços da associação e contratar
  47. Texto do artigo, página 3: o pessoal de técnico, administrativo e auxiliar, fixando as respectivas remunerações e condições de trabalho; apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, com o parecer do Conselho Fiscal, bem como o orçamento para o ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  49. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  52. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, gestão financeira e patrimonial constituído por um presidente, um vice-presidente um vogal e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  55. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário ou solicitado. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  58. Texto do artigo, página 3: Compete a: examinar e emitir parecer, anualmente, o balanço e contas do exercício a aprovar pela Assembleia Geral; verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção ou assembleia geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dois património e fundos
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  62. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da ATDC: as jóias e quotas cobradas aos membros; doações, donativos e subvenções ou concessões de outra natureza e rendimentos resultantes dos serviços prestados na realização dos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 3: (Património)
  65. Texto do artigo, página 3: O património da ATDC é constituído por bens, direitos e obrigações que adquira na prossecução dos seus fins sociais.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 3: (Modificação dos estatutos e extinção)
  68. Texto do artigo, página 3: A modificação do presente estatuto, ou extinção da associação são deliberados mediante a aprovação por 2/3 dos membros em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto são regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
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