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Texto do artigo · p. 21 INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053681, uma entidade denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo74º do Código Comercial, por José Manuel Amaral, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT000469664C, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente nesta Cidade, Av. de Moçambique, Parcela 653/B, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, documento passado pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede, duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Cidade de Maputo, Estrada Nacional N1, KM 30, Bairro de Mapulango – Marracuene, Maputo Província, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade de produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 c) compra, aluguer, venda, manutenção e reparação de veículos, máquinas, equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) compra e venda de peças, acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de consultoria de negócios e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 g) construção civil (execução de obras e estradas).
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, José Manuel Amaral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a sociedade aumentar o sócio capital social a todo momento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade, em juíza e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio José Manuel Amaral, nomeado como administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bem como movimentação de contas bancárias, podendo nomear mandatários, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053681, uma entidade denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo74º do Código Comercial, por José Manuel Amaral, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT000469664C, emitido a 21 de Novembro de 2024, residente nesta Cidade, Av. de Moçambique, Parcela 653/B, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, documento passado pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede, duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação INOVA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Cidade de Maputo, Estrada Nacional N1, KM 30, Bairro de Mapulango – Marracuene, Maputo Província, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 21: a) actividade de produção e comercialização de materiais de construção;
  11. Número ou marcador, página 21: b) transporte e logística;
  12. Número ou marcador, página 21: c) compra, aluguer, venda, manutenção e reparação de veículos, máquinas, equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 21: d) compra e venda de peças, acessórios de veículos;
  14. Número ou marcador, página 21: e) serviços de consultoria de negócios e gestão imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 21: f) importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, acessórios, entre outros;
  16. Número ou marcador, página 21: g) construção civil (execução de obras e estradas).
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único, José Manuel Amaral.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a sociedade aumentar o sócio capital social a todo momento.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  22. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade, em juíza e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio José Manuel Amaral, nomeado como administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bem como movimentação de contas bancárias, podendo nomear mandatários, devidamente constituído.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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