Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105051056, a sociedade King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro de Muassiua, Posto Administrativo de Rapale Sede, Via Jahane, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, bem assim, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria, turismo, agro-pecuária, agricultura, agronegócios, silvicultura, piscicultura, exploração fauna bravia, exploração para fins turísticos/ comerciais de águas fluviais ou pluviais, campismo, comércio de produtos de e para sua actividade, venda de hortícolas, vegetais e todos os produtos agro e pecuária, transformação de produtos provenientes da sua actividade para fins comerciais ou científicos, imobiliária, gestão de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 22: Três) Pode a sociedade adquirir, alocar/ arrendar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro, e comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Batista Isseque, solteiro, maior, natural de MelombaCuamba, residente em Nampula, portador do B.I. n.º 030100193639I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio, entender, alterando-se
- Texto do artigo, página 23: em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, em actos e contratos, será exercida pelo único sócio, Batista Isseque ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores, gerentes ou qualquer mandatário serão indicados ou nomeadas pelo sócio único por meio de procuração específica ou geral ou por meio duma credencial ou autorização da empresa, podendo entretanto o mesmo instrumento ser revogado a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ainda à administração, representar a sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração apresentará, com a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 10%, para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados por acta deliberativa.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Maputo, Agosto de 2025. — Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.