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Texto do artigo · p. 22 King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105051056, a sociedade King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro de Muassiua, Posto Administrativo de Rapale Sede, Via Jahane, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, bem assim, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria, turismo, agro-pecuária, agricultura, agronegócios, silvicultura, piscicultura, exploração fauna bravia, exploração para fins turísticos/ comerciais de águas fluviais ou pluviais, campismo, comércio de produtos de e para sua actividade, venda de hortícolas, vegetais e todos os produtos agro e pecuária, transformação de produtos provenientes da sua actividade para fins comerciais ou científicos, imobiliária, gestão de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 22 Três) Pode a sociedade adquirir, alocar/ arrendar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro, e comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Batista Isseque, solteiro, maior, natural de MelombaCuamba, residente em Nampula, portador do B.I. n.º 030100193639I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio, entender, alterando-se
Texto do artigo · p. 23 em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, em actos e contratos, será exercida pelo único sócio, Batista Isseque ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores, gerentes ou qualquer mandatário serão indicados ou nomeadas pelo sócio único por meio de procuração específica ou geral ou por meio duma credencial ou autorização da empresa, podendo entretanto o mesmo instrumento ser revogado a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ainda à administração, representar a sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração apresentará, com a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 10%, para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados por acta deliberativa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, Agosto de 2025. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105051056, a sociedade King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação King Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro de Muassiua, Posto Administrativo de Rapale Sede, Via Jahane, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, bem assim, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: hotelaria, turismo, agro-pecuária, agricultura, agronegócios, silvicultura, piscicultura, exploração fauna bravia, exploração para fins turísticos/ comerciais de águas fluviais ou pluviais, campismo, comércio de produtos de e para sua actividade, venda de hortícolas, vegetais e todos os produtos agro e pecuária, transformação de produtos provenientes da sua actividade para fins comerciais ou científicos, imobiliária, gestão de bens móveis e imóveis.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Ainda dentro do objecto, a sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Pode a sociedade adquirir, alocar/ arrendar bens, imóveis ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do País e do estrangeiro, e comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Batista Isseque, solteiro, maior, natural de MelombaCuamba, residente em Nampula, portador do B.I. n.º 030100193639I, emitido a 8 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio, entender, alterando-se
  16. Texto do artigo, página 23: em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, em actos e contratos, será exercida pelo único sócio, Batista Isseque ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores, gerentes ou qualquer mandatário serão indicados ou nomeadas pelo sócio único por meio de procuração específica ou geral ou por meio duma credencial ou autorização da empresa, podendo entretanto o mesmo instrumento ser revogado a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ainda à administração, representar a sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  27. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A administração apresentará, com a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 10%, para a constituição do fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 23: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados por acta deliberativa.
  31. Número ou marcador, página 23: Seis) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, Agosto de 2025. — Conservador, Ilegível.
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