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Texto do artigo · p. 23 Madalena A. Chambul Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617203, uma entidade denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Madalena dos Anjos Chambul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220589P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, com validade vitalício, na Cidade da Matola, solteira, constituiu uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Madalena A. Chambul-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais Segundo as normas gerais do Estado e estatuto da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem por objecto principal: despacho de importação, exportação, trânsito, importação e exportação temporária, entradas em armazém de mercadorias e bens, prestação de serviços, consultoria e assessória, assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do administrador, sócio único, a sociedade pode constituir e exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente à única sócia, Madalena dos Anjos Chambul.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia única, Madalena dos Anjos Chambul, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da única administradora.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Madalena A. Chambul Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617203, uma entidade denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Madalena dos Anjos Chambul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220589P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, com validade vitalício, na Cidade da Matola, solteira, constituiu uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Madalena A. Chambul-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais Segundo as normas gerais do Estado e estatuto da empresa.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto principal: despacho de importação, exportação, trânsito, importação e exportação temporária, entradas em armazém de mercadorias e bens, prestação de serviços, consultoria e assessória, assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do administrador, sócio único, a sociedade pode constituir e exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, desde que seja permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 24: (Subscrição)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente à única sócia, Madalena dos Anjos Chambul.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
  26. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia única, Madalena dos Anjos Chambul, que desde já fica nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da única administradora.
  35. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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