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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Madalena A. Chambul Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617203, uma entidade denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial. Madalena dos Anjos Chambul, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220589P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, com validade vitalício, na Cidade da Matola, solteira, constituiu uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Madalena A. Chambul-Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Madalena A. Chambul - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem objecto da sociedade: A sociedade segue os princípios democráticos e empresariais Segundo as normas gerais do Estado e estatuto da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto principal: despacho de importação, exportação, trânsito, importação e exportação temporária, entradas em armazém de mercadorias e bens, prestação de serviços, consultoria e assessória, assistência técnica.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do administrador, sócio único, a sociedade pode constituir e exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente à única sócia, Madalena dos Anjos Chambul.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização do administrador poderá fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso definidos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para além de outros actos que a lei determine, todos actos estão sujeitos de deliberação do administrador.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo da sócia única, Madalena dos Anjos Chambul, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da única administradora.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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