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Texto do artigo · p. 24 Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053260, uma entidade denominação Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paulo Alexandre Mangue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501648353B, emitido a 22 de Julho 2024, com data de validade até 21 de Julho
Texto do artigo · p. 25 2029, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 122300668, residente no Bairro de Albazine, kaMovota, Cidade de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se rege a sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede instalada em Marracuene, Bairro Ndixe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: criação de galinhas, comercialização dos ovos e pintos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Paulo Alexandre Mangue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Paulo Alexandre Mangue, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade se dissolverá conforme a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053260, uma entidade denominação Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Paulo Alexandre Mangue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501648353B, emitido a 22 de Julho 2024, com data de validade até 21 de Julho
  4. Texto do artigo, página 25: 2029, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 122300668, residente no Bairro de Albazine, kaMovota, Cidade de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que se rege a sob as cláusulas e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Massave Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede instalada em Marracuene, Bairro Ndixe.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: criação de galinhas, comercialização dos ovos e pintos.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Paulo Alexandre Mangue.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência e sua representação)
  16. Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Paulo Alexandre Mangue, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Casos de dissolução)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade se dissolverá conforme a lei moçambicana.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 25: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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