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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mela - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048443, a sociedade Mela Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mela - Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte, logística e procurement, aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza e fumigação, aluguer de imóveis, venda a grosso e a retalho de material de construção, aluguer de equipamentos diversos de construção cível.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Ivan Inácio Mufume e Luís Carlos Salufo Muchina, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Inácio Mufume, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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