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Texto do artigo · p. 25 Mela - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048443, a sociedade Mela Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mela - Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte, logística e procurement, aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza e fumigação, aluguer de imóveis, venda a grosso e a retalho de material de construção, aluguer de equipamentos diversos de construção cível.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Ivan Inácio Mufume e Luís Carlos Salufo Muchina, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Inácio Mufume, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mela - Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048443, a sociedade Mela Serviços, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mela - Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte, logística e procurement, aluguer de viaturas, prestação de serviços de limpeza e fumigação, aluguer de imóveis, venda a grosso e a retalho de material de construção, aluguer de equipamentos diversos de construção cível.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo, cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte mil meticais, para cada um dos sócios Ivan Inácio Mufume e Luís Carlos Salufo Muchina, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Inácio Mufume, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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