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Texto do artigo · p. 3 Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004999, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdurremane Sualé Amade Sal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472520J, emitido em Nampula, a 20 de Dezembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a seguinte denominação Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sede social na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Província da Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objectos da sociedade consiste na actividades de:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral de matérias de canalização, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, similares e diversos matérias;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviços geral de canalização e diversos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cota do único sócio Abdurremane Sualé Amade Sal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdurremane Sualé Amade Sal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004999, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Abdurremane Sualé Amade Sal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472520J, emitido em Nampula, a 20 de Dezembro de 2021. Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a seguinte denominação Anónimo Comercial e Serviços Rápido e Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede social na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Província da Nampula.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 4: O objectos da sociedade consiste na actividades de:
  14. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral de matérias de canalização, ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, similares e diversos matérias;
  15. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços geral de canalização e diversos.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cota do único sócio Abdurremane Sualé Amade Sal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  20. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Abdurremane Sualé Amade Sal.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
  25. Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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