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Texto do artigo · p. 26 Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 4 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053332, uma sociedade denominada Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Katembe, Bairro de Chali, Q. n.º 4, Casa n.º 94, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 26 unipessoal, tendo a sua sede social no Distrito da Katembe, Bairro Chali, Q. n.º 4, Casa n.º 94, Cidade de Maput, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade de consultoria, desenvolvimento e gestão de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação, comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas, bem como formação profissional nas áreas de inovação, transformação digital e segurança.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único, Bento Azarias Salvador Matusse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio que fica desde já nomeado, Bento Azarias Salvador Matusse, como administrador, e cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo do dia 4 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053332, uma sociedade denominada Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito da Katembe, Bairro de Chali, Q. n.º 4, Casa n.º 94, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mil Conto Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
  6. Texto do artigo, página 26: unipessoal, tendo a sua sede social no Distrito da Katembe, Bairro Chali, Q. n.º 4, Casa n.º 94, Cidade de Maput, podendo abrir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da actividade de consultoria, desenvolvimento e gestão de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação, comercialização de equipamentos e soluções tecnológicas, bem como formação profissional nas áreas de inovação, transformação digital e segurança.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único, Bento Azarias Salvador Matusse.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio que fica desde já nomeado, Bento Azarias Salvador Matusse, como administrador, e cuja assinatura obriga a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade por um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instruções escritas emanadas pelo sócio, sempre nos termos da lei.
  22. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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