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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 27: foi registada sob NUEL 101773612, a sociedade Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 6 de Outubro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, Bairro Chitima - Sede, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Mosaraf Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Mohammad Mosaraf Hosen, solteiro, maior, de nacionalidade bangaladesa, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EL0496908, emitido a dez de Abril de dois mil e vinte e três, válido até nove de Abril de dois mil e vinte e oito, pelo Serviço de Migração de Bangaladês, titular do NUIT 155076992.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por sócio único, Mohammad Mosaraf Hosen, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) a sociedade dissolve-se nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 27: b) por deliberação do sócio ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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