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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Moz Future Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046871, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta a denominação Moz Future Solution, Limitada, tendo a sua sede na Província de Maputo, Bairro Fomento, Av. Patrice Lumumba, Casa n.° 159, Cidade da Matola, cuja sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 27: qualquer outro lugar do País, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto otimizar e simplificar os processos de compra e aquisição de bens nas empresas e instituições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda por objecto melhorar a qualidade dos fornecimentos e aumentar a eficiência da cadeia de suprimentos com custos reduzidos:
- Número ou marcador, página 27: a) colaborar com fornecedores para desenvolver novos produtos, processos e soluções;
- Número ou marcador, página 27: b) venda a grosso de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá.
- Número ou marcador, página 27: a) exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e Serviços que não sejam proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 27: b) participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas:
- Texto do artigo, página 27: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33,3%, pertencente ao sócio Bene Januário Nhantumbo; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33,3%, pertencente ao sócio Hélio Valter Nhantumbo; c)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 33,3%, pertencente ao sócio Jorge Rui Chabuca.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélio Valter Nhantumbo, Bene Januário Nhantumbo e Jorge Rui Chabuca, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência exerce todos os poderes estabelecidos por lei, para além de poder praticar todos e quaisquer atos para a prossecução dos fins sociais, desde que não contrarie o objetivo social da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) É proibido aos sócios, diretor-geral, mandatários e empregados, obrigarem a sociedade em atos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os pagamentos a fornecedores serão feitos por cheque, excluindo pagamento a fornecedores de Maputo (outras províncias ou no exterior), pode ser por transferência bancaria.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os pagamentos das folhas de salários podem ser em transferência bancária.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Todas as transferências devem ter uma autorização independente de quem elaborou a transferência.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Fundo de maneio – pode funcionar com cartões de levantamento, sendo que cada gestor terá o seu cartão (sub conta) de onde serão feitos reforços consoante as necessidades previstas para o mês seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 27 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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