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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105053006, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mundo Sifa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Av. de Moçambique, KM9, Bairro do Zimpeto, R/C, Distrito Municipal de Kamubukwane, Maputo Cidade, podendo abrir postos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 29: a) equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 29: b) computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) equipamento audiovisual, artigos para o uso doméstico e diversos produtos novos;
- Número ou marcador, página 29: d) mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 29: e) louças, cutelaria e outros artigos similares para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 29: f) artigos para o lar, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, electrodomésticos; e
- Número ou marcador, página 29: g) importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de 100%, pertencente ao sócio Charles Usenga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Charles Usenga, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte n.º PC879682, emitido a 22 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Migração de Ruanda, residente em Maputo, Distrito Municipal de KaMubukwane, Bairro do Zimpeto - Vila Olímpica, Bloco 23, Edifício 2, Casa n.º 4.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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