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Texto do artigo · p. 29 Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100319217, a sócia única deliberou aumentar o capital social, de 1.000,00MT para 10.000,00MT. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, 1.º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade fiscal, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente à sócia única, Natacha da Glória Abiezer Mate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Natacha da Glória Mate, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100319217, a sócia única deliberou aumentar o capital social, de 1.000,00MT para 10.000,00MT. Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, 1.º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade fiscal, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a 100% de quotas, pertencente à sócia única, Natacha da Glória Abiezer Mate.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  14. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Natacha da Glória Mate, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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