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- Texto do artigo, página 4: Bazar Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade Bazar Verde, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100245485, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a cessão total de quotas da sócia Johanna Catherine Lloyd para a nova sócia Nicole Ingrid Sterley, cessão total de quotas do sócio William Patrick O´Neil para o novo sócio Vance Edward Henley Sterley e alteração integral dos estatutos. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam integralmente alterados os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Bazar Verde, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 658, Cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração/gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país e, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) gestão de negócio e a participações empresariais;
- Número ou marcador, página 4: b) possuir empreendimentos hoteleiros e de restauração, entre outros de carácter turístico;
- Número ou marcador, página 4: c) consultoria na área de agro-pecuária bem como possuir estabelecimentos comerciais de venda de insumos agrícolas e outros consumíveis de pecuária, bem como possuir e explorar formas para a produção de diversos produtos alimentares e de rendimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vance Edward Henley Sterley;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Nicole Ingrid Sterley.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social sócio incapacitado de subscrever.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 5: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 5: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 5: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da Sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 5: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) nomeação e destituição do administrado único;
- Número ou marcador, página 5: g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 5: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: l) exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 5: m) amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, que desde já ficam indicados todos os dois sócios como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Vance Edward Henley Sterley e Nicole Ingrid Sterley.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 5: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício)
- Texto do artigo, página 5: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Auditorias e Informação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da aociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 6: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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