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Texto do artigo · p. 30 Orbe Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051447, uma entidade denominada Orbe Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zhang Yuxi, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EM1670288, emitido pelas autoridades chinesas, com poder para o efeito, a quinze de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Li Yanheng, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EJ5427351, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Orbe Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração e comercialização de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 30 b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
Número ou marcador · p. 30 c) exploração e comercialização de grafite;
Número ou marcador · p. 30 d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 30 f) exploração, transporte dos recursos minerais; g)compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 30 j) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Participações)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yuxi;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Yanheng.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 55% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao sócio Li Yanheng exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Orbe Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051447, uma entidade denominada Orbe Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zhang Yuxi, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EM1670288, emitido pelas autoridades chinesas, com poder para o efeito, a quinze de Março de dois mil e vinte e quatro.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Li Yanheng, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EJ5427351, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Orbe Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 30: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
  17. Número ou marcador, página 30: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
  18. Número ou marcador, página 30: c) exploração e comercialização de grafite;
  19. Número ou marcador, página 30: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
  20. Número ou marcador, página 30: f) exploração, transporte dos recursos minerais; g)compra e venda dos recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 30: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
  23. Número ou marcador, página 30: j) consultoria na área mineira;
  24. Número ou marcador, página 30: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Participações)
  27. Texto do artigo, página 30: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yuxi;
  33. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Yanheng.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital e assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 55% do capital social subscrito.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio Li Yanheng exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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