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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Orbe Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051447, uma entidade denominada Orbe Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zhang Yuxi, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EM1670288, emitido pelas autoridades chinesas, com poder para o efeito, a quinze de Março de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Li Yanheng, solteiro, natural de Henan-China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º EJ5427351, emitido a dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Orbe Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) exploração e comercialização de carvão mineral;
- Número ou marcador, página 30: b) exploração e comercialização de areias pesadas e terras raras;
- Número ou marcador, página 30: c) exploração e comercialização de grafite;
- Número ou marcador, página 30: d) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; e)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 30: f) exploração, transporte dos recursos minerais; g)compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: h) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 30: i) tratamento e exploração dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 30: j) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: k) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Participações)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhang Yuxi;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Yanheng.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 55% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao sócio Li Yanheng exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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