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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 101846067, denominada Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Omar Rafael Domingos, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Pemba, Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, poderá abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 31: e correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Omar Rafael Domingos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Omar Rafael Domingos, que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todo o poder necessário para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 30 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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