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Texto do artigo · p. 31 Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 101846067, denominada Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Omar Rafael Domingos, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Pemba, Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, poderá abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 31 e correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Omar Rafael Domingos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Omar Rafael Domingos, que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todo o poder necessário para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 30 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, sob NUEL 101846067, denominada Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único, Omar Rafael Domingos, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Partner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Pemba, Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, poderá abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e gestão empresarial.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro
  16. Texto do artigo, página 31: e correspondente a uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Omar Rafael Domingos.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Omar Rafael Domingos, que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todo o poder necessário para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas e casos omissos)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, por morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  30. Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 31: Pemba, 30 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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