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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Penta Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031698, a sociedade Penta Investimentos, S.A., que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de Sociedade
- Texto do artigo, página 32: Anónima com nome Penta Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. das Indústrias, n.º 2671, R/C, Bairro Liberdade, Cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração (CdA), a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do CdA, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 32: ..................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por trezentos (300) acções, com o valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas ações, aumento do respetivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será efetuada nos termos
- Texto do artigo, página 32: da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) para o Conselho de Administração é nomeado como Presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2024-2028, Grácio Fenias Guambe;
- Número ou marcador, página 32: b) como administradores, são nomeados Nogar da Silva Uateca, Victória Henrique Paulino, Maria Elisa Chicane e Benvinda Cristina Tomás Chanfuma.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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