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Texto do artigo · p. 32 Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516539, uma entidade denominada Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Arlindo Ernesto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.° 110500975514F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali-Matola, que pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 754, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio de electrodomésticos, material de escritório, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, e marketing, entrega ao domicílio de material de escritório, material de construção, produtos alimentícios e outros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota pertecente a Arlindo Ernesto Manhiça, com uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 33 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especiosa do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios desde já deliberam nomear como sócio-gerente Arlindo Ernesto Manhiça, ficando desde já dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516539, uma entidade denominada Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Arlindo Ernesto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.° 110500975514F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali-Matola, que pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Dominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 754, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) comércio de electrodomésticos, material de escritório, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, e marketing, entrega ao domicílio de material de escritório, material de construção, produtos alimentícios e outros.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota pertecente a Arlindo Ernesto Manhiça, com uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Aumento da capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio, gozando do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Amortizações de quotas)
  27. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  32. Texto do artigo, página 33: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especiosa do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
  45. Texto do artigo, página 33: Os sócios desde já deliberam nomear como sócio-gerente Arlindo Ernesto Manhiça, ficando desde já dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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