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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516539, uma entidade denominada Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Arlindo Ernesto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.° 110500975514F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali-Matola, que pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 754, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio de electrodomésticos, material de escritório, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, e marketing, entrega ao domicílio de material de escritório, material de construção, produtos alimentícios e outros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota pertecente a Arlindo Ernesto Manhiça, com uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento da capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 33: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especiosa do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios desde já deliberam nomear como sócio-gerente Arlindo Ernesto Manhiça, ficando desde já dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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